Relação de Évora condena a nova pena preso que se fez passar por polícia e levou empresário de Santarém a pagar para não ser punido por fuga ao fisco.
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Um homem de 34 anos fez-se passar por inspetor da Polícia Judiciária (PJ) e convenceu o dono de uma pensão de Santarém a pagar-lhe 750 euros pelo arquivamento de um processo. Era tudo mentira e o burlão até estava preso. Dois meses antes, a vítima já fora enganada por um falso funcionário das Finanças, que lhe extorquira 2945 euros. O falso PJ foi agora condenado a mais quatro anos de cadeia.
O primeiro contacto deu-se a 31 de agosto de 2015. O dono da pensão recebeu uma chamada de um suposto funcionário das Finanças, que lhe explicou que alguns hóspedes se tinham queixado de que ele não tinha passado fatura. Ia avançar com um processo fiscal, a não ser que ele pagasse 1895 euros. O empresário acedeu e fez quatro transferências naquele montante. E, dias depois, o homem voltou a ligar. Queria mais dinheiro. Entre 7 e 11 de setembro, o dono da pensão fez mais três depósitos, no total de 1050 euros. O assunto parecia arrumado, mas foi por pouco tempo.
Ameaçado com gravação
A 21 de outubro, outro homem telefonou para a pensão e identificou-se como inspetor da PJ. Contou que o funcionário das Finanças fora preso e as chamadas entre ambos estavam gravadas. O empresário ia ser acusado de fuga ao fisco e corrupção. Só havia uma maneira de o evitar: pagando 1500 euros ao "PJ".
O empresário concordou e, no dia seguinte, transferiu 750 euros. Mas, desconfiando de que estava a ser enganado, não transferiu o restante. O "inspetor" ainda o contactaria, desta vez para o telemóvel, mas ele não cedeu e fez queixa às autoridades.
O falso inspetor da PJ viria a ser identificado pela GNR como um homem, então com 28 anos, titular da conta bancária que recebeu as últimas transferências. À data dos factos, estava preso, mas isso não o impediu de cometer mais uma burla.
Em julgamento, outro recluso e a namorada confirmaram que o recluso suspeito tinha um telemóvel e o Tribunal de Santarém provou que era ele o falso polícia. Mas não se provou que ele tivesse intervindo na burla inicial do falso funcionário das Finanças, com a cumplicidade de um amigo, titular da conta que recebeu 2945 euros e que está em paradeiro incerto.
Ainda assim, apanhou mais quatro anos de cadeia. Em recurso, o arguido contestou a dureza da pena, mas o Tribunal Relação de Évora manteve-a.
"Subsiste de delitos"
Os desembargadores frisaram que o homem continuou a cometer ilícitos enquanto estava detido e que os seus antecedentes criminais, "muito extensos, apontam para uma vivência de todo antissocial, dita, habitualmente, marginal, tudo indicando que subsiste de delitos contra o património de terceiros, pelo que as burlas e outros expedientes constituirão o seu modo de vida". O acórdão observa que não existe nenhuma declaração fiscal que evidencie o inverso, pelo que, a 11 de maio último, manteve os quatro anos de prisão.
Condenado em 23 processos
Aos 34 anos, o arguido tem já um longo cadastro. Com 16 anos, já estava a ser preso, cumprindo na íntegra a pena dois anos e meio por roubo, ofensas corporais e abuso de confiança. Foi o primeiro de dezenas de processos. De 2003 a 2019, somou 23 sentenças transitadas em julgados, por 42 crimes, destacando-se 12 burlas, oito roubos, quatro furtos, seis de condução sem carta e ainda sequestro, falsificação, posse de arma proibida, ameaça e violência doméstica. Está preso desde 2015 e, antes disso, já estivera seis anos na cadeia.
Reincidência
Requisitos
Para haver reincidência, o arguido tem de ter cometido um crime doloso, punível com pena de prisão efetiva superior a seis meses, e anteriormente já ter sido condenado, com trânsito em julgado, numa pena de prisão superior a seis meses, igualmente por um crime doloso que tenha ocorrido há menos de cinco anos da prática do novo crime.
Consequências
Caso haja reincidência, o limite mínimo da pena aplicável ao crime é elevado um terço. Porém, a agravação não pode exceder a medida da pena mais grave aplicada na condenação anterior. O limite máximo mantém-se inalterado.