Queixosos querem anular acórdão do Supremo que deixa investidores à beira de nunca reaverem dinheiro aplicado.
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Um casal de lesados do Banco Português de Negócios (BPN) reclamou do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que, em dezembro, diminuiu as possibilidades de dezenas de antigos clientes daquela instituição recuperarem o dinheiro que, há mais de 15 anos, investiram ao engano e acabaram por perder.
Em declarações ao JN, o advogado de um casal lesado, Eugénio Marinho, promete recorrer para o Tribunal Constitucional, se os juízes conselheiros mantiverem a decisão anterior. O desfecho deste caso poderá afetar os restantes lesados do BPN e outros bancos com processos a correr nos tribunais.
Em causa está um acórdão de uniformização de jurisprudência que foi proferido pelo Supremo a propósito do caso do casal que agora o contesta. Tal acórdão estabeleceu que mesmo os investidores não qualificados tinham, para serem ressarcidos em tribunal, de "provar que a prestação de informação devida" pelo banco os "levaria a não tomar a decisão de investir".
Até aqui, em muitos casos, a presunção de ligação entre a burla e a perda do capital foi suficiente para o EuroBic - que, enquanto BIC, comprou o BPN em 2011, após a sua nacionalização em 2008 - ter de restituir, em forma de indemnização, a quantia investida.
"Viola" Constituição
Na reclamação da decisão, entregue em janeiro e sem data para ser apreciada pelo Pleno das secções cíveis do Supremo, os queixosos criticam, através do seu advogado, a exigência do que qualificam como "prova diabólica", por se pretender que seja demonstrado "um facto que dificilmente ou jamais conseguirá ser provado".
"Mesmo em termos criminais, com o processo mais garantístico, e no "crime rei" de homicídio, está hoje arredada a tese de que a acusação tem de provar o facto interno da intenção de matar", compara, no documento, Eugénio Marinho.
O advogado considera, por isso, que é mais difícil para os lesados do que para o EuroBic demonstrar a factualidade. O que, a seu ver, "viola o princípio constitucional da igualdade". Conclui, requerendo aos juízes conselheiros que declarem "inválido/nulo" o acórdão de dezembro, substituindo-o por outro que não contenha interpretações inconstitucionais da lei.
Pormenores
Obrigações da SLN
Os lesados investiram em obrigações da Sociedade Lusa de Negócios, então proprietária do BPN, pensando tratar-se de depósitos a prazo mais rentáveis. Quando aquela faliu, perderam todo o dinheiro. Alguns tinham aplicado centenas de milhares de euros.
"Boas práticas"
O EuroBic, herdeiro do BPN, tem assegurado que "cumpre com as boas práticas impostas" pelo regulador e pela Comissão de Mercados de Valores Mobiliários.