Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, foi na sexta-feira absolvido do crime pelo qual vinha acusado. Saiba aqui quais são os três pontos chave da acusação que o tribunal considerou não terem ficado provados em julgamento.
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O autarca, agora absolvido, vinha acusado de um crime de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder. O Ministério Público havia pedido a sua condenação a uma pena suspensa e a consequente perda de mandato por considerar que favorecera a imobiliária da família em detrimento dos interesses do Município. Foi ilibado por "manifesta falta de provas".
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Município fez "inversão completa e total" da sua posição
Para o Ministério Público (MP), o Município do Porto havia sempre rejeitado as pretensões construtivas da Selminho, mas, com Rui Moreira a presidente, inverteu a sua posição e admitiu acolher as reivindicações da empresa em sede de revisão de PDM, após a audiência prévia em janeiro de 2014. No acórdão proferido ontem, o tribunal contraria aquela leitura, recordando que o advogado do município, já em janeiro de 2011 e outubro de 2011, dois anos antes da tomada de posse de Moreira, solicitara o adiamento da instância por haver a possibilidade de acordo. Aliás, após um parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, os serviços camarários já tinham admitido rever o estatuto não construtivo da escarpa da Arrábida, mas só em revisão de PDM. Ou seja, os juízes concluíram que nunca existiu uma tomada de posição inequívoca do Município, pelo contrário. Desde o início do litígio que houve abertura dos serviços para tentarem chegar a um acordo com a Selminho, pelo que não houve "inversão completa e total" de posição com Rui Moreira a presidente.
Compromisso veio favorecer imobiliária Selminho
Segundo a acusação, o presidente da Câmara esteve por trás da inversão de posição da Autarquia e foi ele a ditar os termos do compromisso arbitral. Mas a sentença conclui que "o único elemento de conexão entre a intervenção do presidente e a questão da Selminho" é uma procuração forense que, "por si só, não permite concluir" que este influenciou os termos do acordo. As justificações de Rui Moreira, que não possui formação jurídica, para ter assinado aquele documento mostraram-se "credíveis, razoáveis e consistentes", diz o tribunal. E a prova testemunhal produzida "foi clara apontando para o facto do arguido não ter abordado ou ter sido abordado com vista à adoção de qualquer tipo de orientação ou condução do processo judicial, nomeadamente ditando ou sugerindo os termos da transação (...) ou, ainda, fora do âmbito judicial, em sede de compromisso arbitral". Assim, não há prova de que o arguido tenha "ditado, conduzido ou influenciado" os termos do acordo ou do compromisso arbitral para beneficiar a empresa Selminho, concluiu o tribunal.
Rui Moreira ditou os termos do compromisso e da inversão
O acordo extrajudicial entre a Selminho e o Município veio a favorecer a imobiliária, da qual Rui Moreira e a sua família direta são sócios, apontou o MP. Segundo os termos do acordo, a Câmara comprometia-se, em revisão do PDM, a diligenciar pela alteração da qualificação do solo dos terrenos. Se tal não fosse possível, seria um tribunal arbitral a decidir se existia uma obrigação de indemnizar e de quanto. Dos vários documentos analisados, o tribunal constatou que durante o processo foram consultados vários organismos para salvaguardar os interesses da Câmara e que o departamento urbanístico não levantou qualquer oposição ao acordo. Por outro lado, "houve apenas um compromisso de meios e não de resultado". E o Município apenas se comprometeu a ir para tribunal discutir se havia ou não direito a indemnização, nunca reconhecendo esse direito. Assim, "resultou a forte convicção de que todos os serviços envolvidos não tinham qualquer dúvida de que o acordo salvaguardava os interesses do Município", concluiu o tribunal, considerando que as obrigações assumidas pelas partes eram "equilibradas e equitativas".