Um homem acusado de abuso sexual de uma menina de 12 anos, que conheceu durante aulas de jiu-jitsu, em Viseu, foi condenado, esta sexta-feira, a sete anos e quatro meses de prisão efetiva.
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O Tribunal de Viseu deu como provados cinco dos seis crimes de que o homem vinha acusado pelo Ministério Público. Em julgamento, o arguido tinha negado ter abusado sexualmente da vítima, facto que o tribunal também provou.
O coletivo de juizes decidiu também aplicar-lhe, como pena acessória, a proibição, por um período de dez anos, de exercer funções que envolvam o contacto com menores. Um pedido já feito pelo Ministério Público, que acreditava que o homem seria professor de jiu-jitsu. O homem hoje condenado era, na verdade, praticante da arte marcial e tinha um filho na mesma turma da vítima.
O homem fica ainda obrigado a pagar uma indemnização de 20 mil euros à vítima por danos morais. A defesa vai avaliar recurso.
Conheceram-se no jiu-jitsu
A proximidade entre o homem, na altura com 40 anos, e a menina, de 12, aconteceu depois de se conhecerem em aulas de jiu-jitsu, em Viseu. Os dois seguiram-se nas redes sociais e começaram a trocar mensagens. Depois de conquistada a confiança da menor, começaram os encontros entre os dois.
O arguido chegou a levar a menina para um alojamento local do qual é proprietário e onde, segundo a acusação, a “abraçou, acariciou e apalpou", dando-lhe "vários beijos na boca". Dias mais tarde, num pinhal, junto ao aeródromo de Viseu, o arguido voltou a abraçar, beijar e apalpar a criança. E, noutra ocasião, em maio, levou a menor para uma garagem, onde, segundo a acusação, cometeu os abusos sexuais, aponta o Ministério Público.
Entre encontros, os dois mantinham constantes conversas de teor sexual e trocavam vídeos e fotografias eróticos. A mãe acabou por descobrir e apresentar queixa às autoridades. O empresário, casado e pai de dois filhos, foi detido em julho, e está desde essa altura em prisão preventiva.
Leitura barrada a jornalistas
Todas as sessões do julgamento, presididas pelo juiz José Alberto Nascimento, decorreram à porta fechada, no Tribunal de Viseu, e hoje os jornalistas não foram autorizados a assistir à leitura do acórdão. No final, uma oficial de justiça divulgou a pena aplicada, mas sem o valor da indemnização a que o arguido foi condenado a pagar.