Condenado por violar própria filha diz que quis evitar "excessiva valoração do incesto".
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Um pai condenado pelo Tribunal de Almada por violar a própria filha no dia em que esta completava 18 anos pediu o afastamento da juíza desembargadora que iria apreciar o seu recurso no Tribunal da Relação de Lisboa "por ser mulher e certamente mãe". O advogado Pedro Proença, autor do recurso, rejeita qualquer discriminação e garante que só levantou a questão por causa da "excessiva valoração do incesto" em primeira instância.
O incidente processual de recusa de juiz apresentado no início do ano defendia que a juíza desembargadora Adelina Barradas de Oliveira "deve ser substituída por um juiz homem". Tudo porque "antes de ser magistrada (...) é certamente mãe, o que leva a que o horror e a aversão inata ao acto de incesto confessado pelo arguido (...) e o facto de acusar a sua filha de o ter seduzido, provoquem no seu espírito, incontestavelmente, uma especial e mais gravosa oscilação na neutralidade exigida perante o mesmo".
Por isso - prosseguia o requerimento citado pela SIC - "os autos incluem-se na percentagem muitíssimo marginal e excepcional dos processos em que é humanamente impossível a uma juíza mulher e mãe ser tão imparcial quanto um juiz homem".
Ao JN, o jurista nega qualquer discriminação e queixa-se de descontextualização. Proença explica que o cliente "foi condenado única e exclusivamente pelas declarações da alegada vitima em inquérito; da perícia médico-legal constatou-se que não havia indícios de violação".
Na sua opinião, a pena de oito anos e quatro meses - "superior à proposta pelo Ministério Público" - só foi atribuída porque "foi valorado de forma excessiva o facto - moralmente condenável mas que não é crime - de ter admitido uma relação incestuosa com a filha, mas que foi consentida".
"O cliente ficou completamente estarrecido por ser condenado com base na versão da alegada vítima e extremamente preocupado com a questão da valoração excessiva dada à questão do incesto. Ninguém está a fazer discriminação de género", garante Pedro Proença.
No processo, a juíza Adelina Barradas de Oliveira, salientando os seus 34 anos de carreira, frisou que o facto de ser "mulher e mãe não pode levar a pôr em causa a sua independência enquanto julgador" e recusou-se a pedir o afastamento. De seguida, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença da primeira instância. O arguido voltou a recorrer e o caso está agora a ser apreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Viola no aniversário
O arguido, um engenheiro naval de 55 anos, foi jantar com a filha no seu 18.º aniversário. Beberam bastante álcool e foram para casa, no Barreiro. Ela sentiu-se mal, vomitou e foi para a cama, altura em que, considerou o tribunal, o pai foi ter com ela e a violou.
Incesto não é crime
O pai alega que foi seduzido e que o sexo foi consensual, mas lembra que o incesto não é crime entre maiores de idade.