O Conselho Superior da Magistratura aprovou um projeto de código de conduta que recomenda aos juízes que se abstenham de aceitar “convites para espetáculos ou outros eventos sociais, culturais ou desportivos, que possam condicionar a objetividade, a imparcialidade ou a integridade do exercício das suas funções”.
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Os jogos de futebol estão, dada a sua natureza, abrangidos pela orientação, que abarca ainda outras vantagens, todas "de qualquer valor".
A medida, extensível a magistrados jubilados, não se aplica a bilhetes ou outras vantagens oferecidas no “contexto de relações pessoais e familiares” ou que estejam “relacionados com a participação” dos magistrados em eventos, quando tal tenha “interesse público” decorrente, nomeadamente, “de representação oficial que importe assegurar”.
O documento - aprovado no passado dia 5 de dezembro de 2023 e divulgado esta quinta-feira pelo órgão de disciplina e gestão dos juízes, liderado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo - vai estar agora em discussão pública por 60 dias úteis, até meados de fevereiro de 2024.
No projeto, o Conselho Superior da Magistratura propõe ainda, num artigo sobre “integridade”, que seja claro que os magistrados estão impedidos de utilizar “informação confidencial a que tenham acesso por via das suas funções em benefício privado, próprio e de terceiro”. A invocação do “estatuto ou prestígio profissional” em “atos da sua vida privada” para “obter vantagens” ou tratamento preferencial fica também expressamente vedada.
Órgão consultivo
O objetivo é que o cumprimento do código de conduta seja acompanhado por um Conselho de Ética com “natureza exclusivamente consultiva” e sem intervenção “em qualquer procedimento de caráter disciplinar”.
O órgão será formado, a confirmar-se a proposta em cima da mesa, por três juízes (um conselheiro, um desembargador e um de direito) e duas “personalidades de reconhecido mérito”, indicadas pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura.
Segundo o preâmbulo, o documento decorre do Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, que define a aceitação de ofertas por titulares de altos cargos públicos, sem referir especificamente convites para espetáculos desportivos.
O diploma estabelece, de resto, que, "sem prejuízo de outras regras aplicáveis ao cargo ou à categoria", os visados pela lei, incluindo juízes, podem aceitar "convites de entidades privadas até ao valor máximo, estimado, de 150" euros, "que sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo" ou "que configurem um conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes".