Marcelo promulga gabinetes da Europol e Interpol sob alçada da Segurança Interna
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, a transferência dos gabinetes da Europol e da Interpol em Portugal da alçada da Polícia Judiciária (PJ) para a do Sistema de Segurança Interna, tutelado pelo primeiro-ministro e no âmbito do qual funciona o Ponto Único de Contacto - Cooperação Policial Internacional.
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A decisão foi comunicada pouco depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado que não detetou qualquer inconstitucionalidade naquela medida.
"Ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no Parlamento", justificou, numa nota, a presidência da República. A proposta do Governo tinha sido aprovada no Parlamento apenas com os votos favoráveis do PS.
Os opositores à transferência dos gabinetes para o Ponto Único de Contacto temem, sobretudo, que aumente o risco de ingerência política na investigação criminal. O receio é, porém, desvalorizado pelo TC, que lembra que a PJ também é tutelada pelo Governo.
Lei "salvaguarda" separação
"Recordando que as funções de polícia continuam a ser exercidas, mesmo neste novo cenário, por oficiais ou agentes das forças de segurança, [...] não se vê como a dependência do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna em relação ao primeiro-ministro se distinga, em termos qualitativos ou quantitativos, da dependência do diretor nacional da Polícia Judiciária em relação ao ministro da Justiça, no que respeita ao potencial de intrusão, condicionamento ou cerceamento das atividades da polícia, em particular no âmbito da investigação criminal", lê-se no acórdão.
Os juízes lembram ainda que, "em qualquer dos casos", a própria lei salvaguarda essa separação, ao alocar "as competências de natureza jurisdicional às magistraturas, dotadas de autonomia e independência".
"Nada nas normas analisadas fundamenta, pois, a conclusão - que seria naturalmente, inaceitável, porque violadora da Constituição da República Portuguesa - de que deixe de assim suceder", concluem.
O assunto foi apreciado em plenário e, dos 13 juízes, só um votou parcialmente vencido.