Defesa fala em decisão "libertadora" após anulação de condenação de PSP que matou assaltante

PSP atraiu assaltantes até ao prédio onde vivia, em Benfica
Foto: Rita Chantre
A defesa do agente do Corpo de Segurança Pessoal da PSP que, em 2024, matou o elemento masculino de um casal de assaltantes que lhe tinha feito uma cilada sexual, e cuja condenação a 14 anos de prisão foi, há uma semana, anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, fala numa decisão "libertadora" e numa "renovação da esperança", após o acórdão determinar a repetição parcial do julgamento.
"Foi angustiante assistir à condenação [do polícia arguido Rui G., de 50 anos], mas também foi libertadora esta decisão do Tribunal da Relação. Desde a prolação da acusação até ao acórdão, estava a ser derrotado, não havendo qualquer tipo de justiça. Esta decisão foi renovadora da minha esperança. Honestamente, acho que foi uma boa decisão", afirmou, ao JN, o advogado Marco Mendes Antão.
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou na terça-feira, tal como o JN avançou, que houve erro notório da apreciação da prova pela primeira instância, por ter feito uma "análise seletiva" das declarações do arguido, "valorando positivamente uma parte das mesmas e olvidando outra - claramente favorável ao recorrente e essencial à boa decisão da causa - sem justificar essa diferença de tratamento"
Apesar de revogarem a sentença, os desembargadores ordenaram o reenvio do processo, "a fim de ser proferido novo acórdão que supere o assinalado erro notório".
"O julgamento é realmente um reenvio parcial, mas, na prática, é praticamente tudo", comentou Marco Mendes Antão, revelando também qual foi a principal preocupação do arguido ao saber do acórdão: "A única dúvida que ele [arguido] me colocou foi se iam ser ou não os mesmos juízes e, da minha interpretação, não serão. O Rui sofreu com isto. Ainda hoje sofre. Ainda para mais quando [naquela situação] estava unicamente a proteger-se", declarou, sublinhado que o arguido "já fez segurança a muitos juízes daquela casa."
Legítima defesa por provar
O caso remonta à madrugada de 1 de abril de 2024 quando o agente da PSP, que se encontrava à civil, rondou várias vezes um BMW onde estava um casal, nas imediações do Estádio do Jamor, onde ocorrem encontros de cariz sexual. A seguir, os três combinaram seguir para uma autocaravana da mulher, que estava junto à praia de Algés, tendo o polícia deixado o carro ali perto. Mas, mal entrou na viatura do casal, Amílcar P. apontou-lhe uma arma (que se veio a descobrir ser de airsoft) e exigiu-lhe os bens de valor.
Como o agente da PSP não tinha carteira, dinheiro ou telemóvel, foi levado pelos assaltantes até à sua habitação, na zona de Benfica, sempre com a arma apontada à barriga. Quando chegaram ao prédio no Bairro do Charquinho, o ladrão subiu com o polícia até ao primeiro andar, enquanto a mulher ficou a aguardar no carro. Foi já quando se encontravam na sala que o agente indicou então onde estava a carteira, ao mesmo tempo que conseguiu alcançar a arma de serviço, que escondeu atrás das costas, no cós das calças.
Quando ambos se dirigiam para a porta de saída, o agente identificou-se como polícia, apontou a arma ao raptor e, ao ouvir aquele proferir expressões que não compreendeu, disparou um tiro na direção do peito do mesmo, matando-o.
Para condená-lo a 14 anos de prisão, o tribunal de primeira instância justificou que o agente estava, enquanto membro do Corpo de Segurança Pessoal da PSP, "dotado de especial preparação teórica, prática e física para debelar agressões" por outros meios ou, caso recorresse à arma, para acertar em zonas não vitais do adversário, como uma perna, o que não aconteceu.
Mas para o advogado de defesa, nas circunstâncias do caso, era "humanamente impossível, ainda que com aptidões especiais de tiro, o arguido tomar uma decisão entre a vida e a morte".
No recurso para a Relação de Lisboa, Marco Mendes Antão acusou a juíza-presidente, Margarida Ramos Natário, de ter ido para o julgamento com "uma ideia pré-concebida acerca da responsabilidade do arguido", proferindo mesmo "comentários depreciativos" e "insinuações acerca da [sua] culpabilidade".
A defesa acusa ainda a juíza de induzir as respostas da cúmplice da vítima (condenada no mesmo processo por roubo, mas a pena suspensa de três anos e meio) e de não se ter coibido "de humilhar" o agente. Por outro lado, disse, foi "muitíssimo evidente a animosidade" com que a juíza inquiriu os inspetores da PJ que investigaram o caso e que foram a tribunal testemunhar.
Por sua vez, os juízes de primeira instância criticaram a investigação da PJ, dizendo que não fizeram diligências fundamentais, como a análise das localizações celulares dos telemóveis, a recolha de imagens de videovigilância ou a reconstituição do crime com os dois arguidos do processo.

