Pena de 14 anos de prisão para polícia que matou assaltante foi anulada

PSP atraiu assaltantes até ao prédio onde vivia, em Benfica, e matou-o
Foto: Rita Chantre / Arquive
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) acaba de anular a condenação, a 14 anos de prisão, do agente do Corpo de Segurança Pessoal da PSP que, em 2024, matou o elemento masculino de um casal de assaltantes que lhe tinha feito uma cilada sexual, obrigando-o a levá-los a sua casa em Benfica, Lisboa. Para os juízes desembargadores Ana Cristina Cardoso, João Grilo Amaral e Ana Lúcia Gordinho, houve erro na análise da prova pela primeira instância, pelo que o julgamento terá de ser parcialmente repetido.
Em causa está a forma como foi avaliado o depoimento do polícia, de 50 anos. Segundo a decisão tomada na terça-feira, a que o JN teve acesso, o Juízo Central Criminal de Lisboa fez uma "análise seletiva" das declarações do arguido, "valorando positivamente uma parte das mesmas e olvidando outra - claramente favorável ao recorrente e essencial à boa decisão da causa - sem justificar essa diferença de tratamento". O TRL diz que tal falha violou o princípio do "in dubio pro reo", que determina que, perante dúvida razoável, a decisão deve beneficiar o arguido, mas faz notar que "não pode substituir-se ao Tribunal recorrido na resolução destas questões", pelo que manda a primeira instância repetir, em parte, o julgamento e proferir novo acórdão.

