A defesa do principal arguido num caso de "phishing" com furto de 118 mil euros a dezenas de contas bancárias, que está em julgamento no Tribunal de Braga, pediu esta segunda-feira a sua absolvição do crime de associação criminosa.
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“Não ficou demonstrado, nem pelo depoimento das testemunhas nem por documentos, que Alexandrino Dias se tenha associado com os restantes seis arguidos para praticar crimes”, disse, nas alegações finais, o advogado Pedro Miguel Carvalho.
Anteriormente, a magistrada do Ministério Público havia dito o contrário, ou seja, que os sete arguidos no processo atuaram em conjunto, combinando-se entre eles, praticando os crimes de "phishing". Mas não quantificou a pena que lhes deve ser aplicada, pedindo justiça. Os restantes advogados de defesa corroboraram,no essencial, a tese do jurista Pedro Miguel Carvalho, refutando a prática do crime de associação criminosa.
O tribunal está a repetir o julgamento, que havia sido realizado em 2022, por causa do crime de associação criminosa, porque foram então condenados, visto que a Relação de Guimarães considerou que a sua prática não ficou fundamentada no acórdão.
Conforme o JN noticiou, a Relação ordenou em outubro a repetição do julgamento, por entender que era preciso clarificar se houve ou não a prática do crime de associação criminosa por parte de Alexandrino Dias - defendido pelo advogado Pedro Miguel Carvalho e que não esteve presente por estar fora do país – o único condenado a uma pena de prisão efetiva (seis anos), e Nuno Silva, condenado a cinco anos, mas suspensos.
Os juízes agravaram, no entanto, na ocasião, a pena dos dois arguidos, considerando-os coautores de um crime de burla informática qualificada: a do Alexandrino passou de um ano para três anos de prisão, enquanto que a do Nuno, que era de 11 meses, subiu para dois anos e nove meses.
Quatro absolvidos
Na primeira instância, os dois foram condenados por associação criminosa, burla informática e branqueamento, praticados entre 2013 e 2014, a partir de Braga. O coletivo absolveu ainda outros quatro arguidos
O processo tinha 18 arguidos tendo os restantes 11 sido condenados a penas de quatro a dois anos de prisão, todas elas suspensas, pelo crime de branqueamento.
Os condenados ficaram, ainda, obrigados a pagar, solidariamente, 118 mil euros às vítimas e o Tribunal determinou a perda a favor do Estado dessa quantia, obtida de forma criminosa.
A acusação diz que o «esquema» foi congeminado por dois arguidos, Nuno Silva, Alexandrino Dias - todos de Braga, os quais angariaram os outros 16, para que estes disponibilizassem as chamadas "contas mulas", algumas delas a partir do Brasil. Inicialmente, pensava-se que a burla seria de montante muito superior, mas não foi possível apurá-la, dada a intervenção de cidadãos brasileiros que também não foi possível identificar.
101 fraudes
O Ministério Público concluiu que as fraudes, 101 no total, eram feitas, do ponto de vista informático, a partir do Brasil, de onde eram enviados e-mails a clientes dos bancos, com páginas semelhantes e contendo um vírus informático. Os clientes pensavam ser uma atualização pedida pela entidade e davam os números de acesso, credenciais, telefones e códigos de matriz de segurança das contas de "homebanking". Ou seja, os "usernames" e as "passwords". Com estes dados, os brasileiros transferiam dinheiro das contas dos lesados para a das "mulas", que tinham conta ou tinham-na criado, de propósito, para o efeito, e estas enviavam-no para os alegados cérebros, que o levantavam, nomeadamente, em caixas multibanco. No Brasil ficava uma parte das verbas.
Intrusão em contas de pessoas não envolvidas
Casos houve de utilização de contas bancárias de pessoas que nada tinham a ver com a fraude e que, incrédulos, viam entrar e sair dinheiro, movimentado pelos criminosos. Quer os 15 arguidos das contas "mula" quer os suspeitos brasileiros ficavam com uma parte do dinheiro. A acusação concluiu, ainda, que, nalguns casos, houve intrusão no próprio sistema informático dos dois bancos.
Primeiro furto foi de 1994 euros
O primeiro furto remonta a agosto de 2013, data em que os "hackers" acederam à conta de depósito à ordem de um homem de apelido Teixeira, através do serviço de "internet banking" designado "Net 24", do Montepio, transferindo 1994 euros para a conta de um dos principais arguidos. Os furtos variaram entre 250 e 2900 euros.
Em algumas situações, os lesados detetaram a fraude e conseguiram que o Montepio anulasse a transferência, devolvendo dinheiro. Noutras, se o utente de uma dada conta bancária não notasse que lhe havia "desviado" dinheiro, os arguidos repetiam a dose, furtando-lhe várias vezes, dois mil euros, como sucedeu com um que ficou sem dez mil.