O diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, considerou esta quinta-feira que a decisão do tribunal de libertar, na quarta-feira, o ex-autarca do Funchal, Pedro Calado, e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia "não coloca em xeque" o trabalho da instituição que dirige.
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Os arguidos tinham sido detidos por suspeitas de corrupção a 24 de janeiro deste ano, 2024, numa megaoperação da PJ e acabaram por ser libertados ao 22.º dia presos, por decisão do juiz Jorge Bernardes de Melo, sem ficarem indiciados por qualquer crime.
"[A decisão] não coloca em xeque o nosso trabalho. Sabemos o que estamos a fazer, estamos seguros no que estamos a fazer, estamos convictos e muito motivados no trabalho que temos vindo a realizar há anos", afirmou Luís Neves, à margem da cerimónia, em Lisboa, de aceitação de 84 novos inspetores da instituição. O dirigente expressou, ainda, a sua "total confiança" na equipa que está a investigar os atos sob suspeita.
Luís Neves admitiu, ainda assim, "preocupação" por a decisão do Trribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, não ter sido a que era "expectável". "Estamos naturalmente preocupados, mas também estamos muito empenhados no esclarecimentos destes factos objeto desta investigação. Neste caso, como em qualquer outro", salientou, lembrando que o inquérito, no qual PJ coadjuva o Ministério Público, "não está encerrado nem arquivado".
"O inquérito é um caminho e esse caminho vai ser feito sem que a Polícia Judiciária se desvie um milímetro dos seus objetivos, que é esclarecer a verdade", avisou o diretor nacional.
Questionado se, atendendo à ausência de medidas de coação aplicadas aos arguidos, mudaria algo na megaoperação de 24 de janeiro, no âmbito da qual foram fretados dois aviões da Força Aérea Portuguesa para transportar cerca de 200 operacionais até à Madeira, Luís Neves respondeu que "rigorosamente nada". "Faríamos o que fizemos", insistiu.
Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia estavam indiciados pelo Ministério Público de, em geral, fraude fiscal, tráfico de influência, recebimento indevido de vantagem, corrupção, participação económica em negócio e branqueamento, mas o juiz Jorge Bernardes de Melo não descortinou qualquer indício da sua prática.