Divórcio obrigava marido a assumir compensação, mas Supremo não ratificou sentença de França. Lesada recorreu ao Tribunal Europeu, que lhe deu razão e exige que Portugal pague cem mil euros.
Corpo do artigo
Uma octogenária divorciada vai receber cem mil euros por ter abdicado de uma vida profissional para se dedicar à família, durante as décadas em que permaneceu casada. A compensação será suportada pelo Estado português, porque o Supremo Tribunal de Justiça recusou ratificar a sentença de um tribunal francês e permitiu ao ex-marido furtar-se ao pagamento imposto no final da separação litigiosa.
O montante da indemnização foi acordado no âmbito de uma queixa apresentada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), em que a divorciada acusava a justiça portuguesa de discriminação, de não ter resolvido o processo num prazo razoável e de não ter reconhecido a igualdade entre cônjuges prevista na Convenção Europeia.