O Tribunal de Bragança absolveu, esta terça-feira, o antigo presidente da União de Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo do crime de abuso de poder de que estava acusado pelo Ministério Público.
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José Pires sentou-se no banco dos réus por suspeita ter lesado o erário público em 10 408 euros, mas o tribunal não deu com provado que o antigo autarca, atualmente dirigente do Chega, tinha engendrado um esquema para enriquecimento pessoal através do reembolso de despesas que não estavam cabimentadas.
A sentença determina que a falta de cabimentação das despesas pode dar origem a erros e que denota "falta de transparência" na junta, sugerindo que devia existir "um registo diário da viatura".
Ainda assim, o tribunal considerou que "não se provou que as despesas tenham sido feitas no âmbito da vida pessoal" do antigo autarca.
Segundo a acusação, José Pires, autarca, eleito pelo PSD, entre 14 de outubro de 2013 e 31 de outubro de 2017, terá "engendrado um esquema tendo em vista o seu enriquecimento pessoal" ordenando a realização de pagamentos em seu proveito a título de reembolso de quantias várias por si despendidas na aquisição de bens de consumo e serviços.
As suspeitas dizem respeito a gastos, sobretudo, em refeições e combustível. "Sem justificação para a realizar de tais despesas", explicou o MP.
Enquanto autarca tinha direito a uma quantia mensal de 529 euros para despesas de representação, mas terá apresentado aos serviços financeiros da junta recibos comprovativos da aquisição de outros valores além do estipulado, ordenando o seu reembolso. "Não obstante a destinação privada dos bens e serviços", refere a acusação, acrescentando que José Pires declarou aos serviços da junta "a existência de despesas não orçamentadas, em nome da junta, cujo pagamento adiantou".
Na sua conta bancária foram creditados 20 741 euros a título de reembolso de despesas de combustível, refeições e alojamento . "No entanto, de tal, valor global, nos anos de 2016 e 2017, o arguido ordenou e obteve o reembolso de despesas não orçamentadas no valor de 8548 euros que, ao contrário das demais, não apresentavam qualquer fundamentação e justificação", refere a acusação, a que acresce subsídio de alimentação de 30 refeições, várias despesas com combustível, refeições e alojamento que não estavam autorizados no orçamento da junta.
O tribunal considerou que a prova apresentada pelo arguido, nomeadamente vários cadernos e agenda eletrónica, onde ao longo de quatro anos anotou a atividade da autarquia, explicaram e justificaram os gastos em causa.
As funções de presidente davam direito a uma quantia mensal de 529 euros para despesas de representação.
O MP presume que José Pires, autarca durante um mandato, tendo em vista o seu enriquecimento pessoal" ordenou a realização de pagamentos a título de reembolso de quantias várias por si despendidas na aquisição de bens de consumo e serviços. O ex-autarca usava o seu automóvel particular nas deslocações de serviço, com autorização, mas depois apresentava as despesas à junta de freguesia e era ressarcido, mas não fazia registo da quilometragem. Apresentou também gasto extraorçamento em refeições que, segundo disse, pagava a pessoas que faziam trabalhos ou atividades para a junta muitas vezes não remunerado, como a organização do Raid TT, bem como alojamento em hotéis em várias cidades do país e em Espanha. Justificadas pelo trabalho, por exemplo por causa da marcação da Rota dos Caminhos de Santiago, excursões com os seniores ou reuniões do executivo e da assembleia de freguesia para as despesas, apresentando um mapa com justificações para as despesas feitas na hora.