O ex-presidente do Clube Académico de Leiria, Luís Pinto, foi absolvido de 50 crimes de recurso à prostituição de menores e de dois crimes de pornografia de menores, um dos quais na forma tentada, de que foi acusado pelo Ministério Público.
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O coletivo de juízes do Tribunal de Leiria não deu como provado que o arguido sabia que o jovem com o qual se envolveu em atos de cariz sexual tinha, então, 16 anos. Além disso, não atribuiu "nenhuma credibilidade" ao testemunho do ofendido, que confessou ter mentido quando prestou declarações, em sede de instrução.
"J.C. [queixoso] negou os atos praticados, mas as mensagens não deixam margem para dúvidas, assim como os pagamentos como contrapartida dos atos sexuais", disse o presidente do coletivo. "O ofendido admitiu que as declarações não correspondem à verdade, admitindo ter mentido perante a meritíssima juíza."
Durante a leitura do acórdão, o magistrado revelou ainda que, quando J.C. foi confrontado com uma versão oposta, respondeu que tinha sofrido influências, para tentar "obter vantagem económica". O pedido de indemnização "não inferior a seis mil euros" foi, assim, negado e o jovem teve ainda de devolver o telemóvel que o arguido lhe tinha dado.
Além de o ofendido ter criado um perfil na rede social de encontros Grindr, quando só o podia fazer aos 18 anos, João Carlos "aparentava ter mais idade", disse a irmã ao Tribunal. "Os crimes importam que o arguido soubesse que o ofendido teria menos de 18 anos de idade. Essas condutas só são punidas se tiver conhecimento, mas não se demonstrou que agisse dolosamente", afirmou o magistrado.
Apesar de o arguido ter sido absolvido, por unanimidade, de todos os crimes de que era acusado, o presidente do coletivo de juízes sublinhou que a prostituição de maiores não é crime, mas aconselhou Luís Pinto a "ter cuidado no futuro, para que isto não volte a acontecer", já que o desfecho pode não ser o mesmo. "Espero que tenha aprendido com esta situação."