O ex-presidente da Associação Cultural e Recreativa de Cabreiros, em Braga, foi condenado a uma pena de dois anos e dez meses de prisão, cuja execução foi suspensa na condição de serem devolvidos à Segurança Social 155 mil euros pagos indevidamente. Num dos casos a instituição recebeu seis mil euros de apoios por uma utente que já tinha falecido há quase dois anos.
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António da Rocha Araújo vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, tal como a associação, que foi condenada a pagar uma multa de 10.200 euros de multa. A diretora técnica da instituição foi absolvida, já que se provou que nada teve a ver com as listagens enviadas mensalmente à Segurança Social.
O Tribunal de Braga constatou que durante seis anos aquela instituição particular de solidariedade social (IPSS) recebeu 155 mil euros a mais por cuidados a idosos que foram declarados e não prestados. Além do caso da utente falecida há quase dois anos, outra idosa tinha morrido pouco tempo antes da inspeção da Segurança Social que detetou as irregularidades, em 2019. O esquema já durava desde janeiro de 2013.
António da Rocha Araújo, 87 anos, que já foi enfermeiro e presidente da Junta de Freguesia de Cabreiros, não prestou declarações durante o julgamento, mas antes da audiência, em contestação o seu advogado, Aurélio Pires Martins, reconheceu "ter pecado por omissão ao confiar em quem enviava as listagens".
Na leitura do acórdão, o juiz considerou que "ludibriar ou enganar a Segurança Social não é um comportamento digno de aplauso, mas a infração a dever de cidadania", porque "as verbas da Segurança Social são um instrumento de justiça social e diminuição das desigualdades socio-económicas, porque se o dinheiro for mal distribuído faltará onde é preciso".
"Existem fortes exigências de prevenção geral que se fazem sentir face ao sentimento de impunidade que se gerou no nosso país e a criminalidade tributária carece cada vez mais de ser combatida de forma eficaz e sem qualquer espécie de tibieza", sendo que "no caso concreto não foi reparado o dano, nem parcialmente", disse ainda o magistrado.
António da Rocha Araújo beneficiou dos factos de não possuir antecedentes criminais e ter "toda uma vida inteira dedicada ao associativismo".
A Associação Cultural e Recreativa de Cabreiros tem as suas contas equilibradas, mas aquando dos factos "atravessava dificuldades financeiras, o que motivou o recurso a créditos bancários, com letras e livranças avalizadas várias vezes" por António Araújo, reconhecido como "sendo pessoa honesta, honrada e considerada por toda a gente".
As testemunhas abonatórias enalteceram a personalidade do arguido, desde a sua carreira de militar até às qualidades profissionais enquanto enfermeiro, em que "ao longo de toda a sua vida sempre fez bem sem olhar a quem", tendo a sua "capacidade empreendedora" sido destacada na edificação da Associação Cultural e Recreativa de Cabreiros.
Quando à devolução dos 155 mil euros, o juiz referiu que António Araújo "é proprietário de um património imobiliário apreciável, constituído por três casas, impondo-se que se desfaça desse mesmo património, para poder reparar o prejuízo que causou à Segurança Social"