Um homem foi condenado a três anos de prisão, pena suspensa, pelo crime de exposição e abandono da própria mãe, em Vila Nova de Gaia. A idosa, de 93 anos, viria a falecer poucos dias depois.
Corpo do artigo
O arguido, ex-professor de matemática do ensino secundário e ex-funcionário da Autoridade Tributária, encontrou a mãe caída não chão do quarto. Mesmo vendo que estava desorientada e não se encontrava bem, deitou-a na cama e aí a deixou, sem qualquer assistência, antes de se ir embora. Só após, pelo menos, dois dias é que o arguido, que morava com a mulher e o filho num anexo a poucos metros da casa da mãe, decidiu pedir ajuda para ela.
Quando o INEM foi em socorro da idosa, a 19 de fevereiro de 2020, encontrou-a seminua, em hipotermia, com roupas molhadas e hematomas não tratados. Estava rodeada de fezes e urina, num quarto com ratoeiras e um rato morto.
O Tribunal da Relação do Porto considerou que, além do crime de abandono, o filho, que já está aposentado desde 2013, também poderia ter sido responsabilizado pela morte da mãe. Porém, não pôde imputar-lhe tal crime, porque o mesmo não constava da acusação do Ministério Público (MP). Uma omissão que é criticada no acórdão da Relação do Porto, de 4 de janeiro.
Absolvido em primeira instância
Em primeira instância, o arguido havia sido absolvido. Porém, após o recurso do MP, acabou condenado pelo crime de exposição ou abandono.
Para os juízes desembargadores, o facto de a idosa não ter tido assistência médica durante durante vários dias agravou o seu estado de saúde. A mulher acabaria por morrer de pneumonia poucos dias depois. O filho sabia que colocava a mãe em perigo de vida ao abandoná-la como abandonou e conformou-se com esse resultado, apontam os magistrados judiciais.
Acabou condenado a três anos de prisão, sendo que a pena ficará suspensa desde que, no prazo de um ano, pague 2500 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.