O presidente do Governo Regional foi um dos visados pela mega-operação da Polícia Judiciária realizada ontem na Madeira. O que pode agora acontecer a Miguel Albuquerque?
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Podia Miguel Albuquerque ser detido?
Não. Foi constituído arguido mas nunca poderia ter sido detido, fora de flagrante delito, porque goza de imunidade e goza-a por duas vias: uma por ser presidente do Governo Regional da Madeira e outra pelo facto de ser também Conselheiro de Estado. Só após o levantamento da imunidade é que poderia ser detido.
Pode ser interrogado?
Sim. Segundo o Estatuto Político Administrativo da Madeira, o presidente do Governo Regional pode ser ouvido como arguido, sem ser necessária a autorização da Assembleia Legislativa Regional, desde que haja fortes indícios da prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.
Quem pode decretar o levantamento da imunidade?
As imunidades poderão ser levantadas após votações nesse sentido da Assembleia Regional e também do Conselho de Estado. Só após o levantamento de ambas poderá vir a ser ser detido.
O que acontece em caso de demissão?
Miguel Albuquerque já afastou a hipótese de demissão do Governo Regional; caso o fizesse perderia automaticamente as duas imunidades: deixaria de ser líder do Governo e consequentemente também o lugar no Conselho de Estado que ocupa por inerência do primeiro.
Se for acusado criminalmente o que acontece?
Segundo o Estatudo Político Administrativo da Madeira, se Miguel Albuquerque for acusado de um crime com pena máxima superior a três anos de prisão a imunidade por via do Governo Regional é automaticamente suspensa. Nos outros casos, terá de ser a Assembleia Legislativa Regional a decidir se o visado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo. O mesmo se verifica relativamente ao Conselho de Estado.
Quais são os factos que visam diretamente Miguel Albuquerque?
Na quarta-feira à tarde, o presidente do Governo Regional prestou declarações a jornalistas em que afirmou que as investigações visam o concurso relativo ao teleférico do Curral das Freiras, o concurso de concessão dos autocarros da região autónoma e o processo de licenciamento da Praia da Formosa.
A venda da Quinta do Arco e a concessão da exploração da Zona Franca da Madeira já não estão sob investigação?
Miguel Albuquerque sugeriu que esse é um assunto morto, mas, segundo as informações recolhidas pelo JN, o inquérito continua pendente, apesar de sido aberto em 2019 e justificado buscas em 2021, por crimes de corrupção, prevaricação e participação económica em negócio. A PJ e o Ministério Público tentam apurar se a venda da Quinta do Arco a um fundo, num negócio privado de Miguel Albuquerque e da mulher, feito por 3,5 milhões de euros - se relaciona com a concessão, por ajuste direto, da administração e exploração da Zona Franca da Madeira à SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., do Grupo Pestana. Em 2021, o Grupo Pestana disse que não era “nem nunca foi acionista da sociedade gestora do fundo ou detentor de unidade de participação, sendo apenas inquilino”, sendo que, após a sua venda, a Quinta do Arco passou a chamar-se Pestana Quinta do Arco e dar lugar a uma unidade hoteleira.
O negócio da zona franca foi analisado pelo Tribunal de Contas?
Sim e o Tribunal de Contas concluiu que o ajuste direto da exploração da Zona Franca ao Grupo Pestana foi ilegal, apesar de ter sido feito com suporte num parecer jurídico do escritório de advogados de Eduardo Paz Ferreira, marido da ex-ministra da Justiça Francisca Van Dunem.