Não ficou provado que a mulher trabalhasse no alterne ou na prostituição. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga suspendeu a decisão de fevereiro da diretora do SEF, que determinou a expulsão de uma cidadã brasileira, embora esta não tenha chegado a sair, devido à interposição de uma providência cautelar.
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A imigrante havia sido detida em dezembro, com outras sete mulheres, numa operação policial na Residencial Cairense, em Braga.
O juiz deu, na terça-feira, razão a uma providência cautelar, ordenando, ainda, ao SEF que se abstenha de colocar, ainda que provisoriamente, o nome da imigrante, quer na lista nacional de pessoas impedidas de entrar em Portugal, por um período de três anos, quer no SIS - Serviço de Informações e Segurança.
Exige o mesmo no que toca à interdição de entrada no Espaço Schengen, sendo que - diz a sentença -, no caso de já o ter feito, tem de "eliminar o seu nome da lista de impedidos de entrar no Espaço Schengen".
O SEF expulsou já para o Brasil duas outras mulheres encontradas na mesma noite na Residencial. Medida que foi alvo de recurso feito para o "Administrativo" pela jurista Carla Freitas, do escritório de João Magalhães.
Este advogado queixou-se, ainda, ao Ministério Público do facto de o SEF não o ter deixado contactar com as clientes na noite da detenção.
O JN contactou o SEF mas não conseguiu uma resposta. Já o advogado disse que "a decisão repõe a verdade, e mostra que a atuação da polícia de fronteiras impediu o direito de defesa da sua constituinte".
Argumentário
Na providência cautelar, aquela advogada afirma que a cidadã se encontra em território nacional, dado que, no seu país de origem, não encontra trabalho ".
Sustenta que, "com a decisão do SEF de abandono do território nacional no prazo de 10 dias, a cidadã não poderia regressar a Portugal, para encontrar trabalho - que estava a procurar - , e estabilizar a sua vida profissional. E passa a não ter qualquer meio de subsistência".
A providência agora julgada não tem recurso judicial. Segue-se, pois, o julgamento da ação principal interposta pela imigrante. O que, no Tribunal Administrativo de Braga, e atendendo aos milhares de processos ali pendentes, deve demorar de seis a oito anos.