O Tribunal da Relação de Guimarães validou o despedimento de um farmacêutico de Ponte de Lima por quebrar "de forma irremediável a confiança que deve existir entre empregador e trabalhador". Nas costas da empresa, que tinha um acordo com um laboratório, aliciou os colegas a vender medicamentos de um concorrente em troca de incentivos financeiros.
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O farmacêutico foi contratado em 2009 e despedido em março de 2018. Contestou e foi para tribunal. Pedia uma indemnização de mais de 100 mil euros. Como o Tribunal de Viana do Castelo validou o despedimento recorreu para a Relação de Guimarães, alegando que apenas tinha transmitido a proposta, não beneficiara dela e não tinha imposto qualquer venda.
Ao rejeitarem o recurso, os juízes desembargadores frisam que o funcionário, em agosto de 2017, reuniu com o laboratório concorrente e, em nome deste, apresentou "uma proposta expressa" a quatro colegas: por cada artigo vendido receberiam um incentivo pecuniário. Em dezembro de 2017, a empresa abriu um inquérito e suspendeu preventivamente o trabalhador. Três meses depois, seria despedido sem direito a indemnização.
O funcionário "não só desobedeceu às ordens de vender os produtos indicados pela gerência como propôs aos colegas que vendessem produtos concorrentes em troca de um incentivo monetário, como, sobretudo, violou o dever de lealdade de forma irremediável, ao negociar em nome do empregador, um acordo do qual, ao que tudo indica, só traria vantagens para os colaboradores e prejuízos para a empresa", ditou o Tribunal de Viana. Isto apesar de não se ter apurado de quanto seria o incentivo e a quem foi pago, nem os prejuízos causados à farmácia.
"(...) a gravidade da conduta do autor tornou imediata, irremediável e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho", concluíram os juízes da Relação de Guimarães.
Colega recebeu 52,50€
Ficou provado que pelo menos um dos funcionários recebeu do laboratório concorrente 52,50 euros e que o funcionário despedido chegou a dar um extrato de vendas ao laboratório concorrente.
A farmácia teve de pagar ao funcionário 2238 euros por férias não gozadas, formação profissional não proporcionada e despesas.