
Fernando Madureira está preso há quase dois anos
Foto: Pedro Correia
Fernando Madureira, o antigo líder da claque do F. C. Porto Super Dragões, que está há cerca de dois anos em prisão preventiva, foi esta quarta-feira escoltado ao Tribunal da Relação, onde os juízes marcaram uma audiência para apreciar os recursos das condenações da Operação Pretoriano.
Na sessão, os advogados de defesas estão a rebater os argumentos que levaram os magistrados do Tribunal de São João Novo a condená-los, no passado mês de julho.
De todos os arguidos, apenas Fernando e Sandra Madureira marcaram presença na audiência. Hugo Carneiro "Polaco", encontra-se detido desde ontem no âmbito da "Operação Irmandade" que desfez o grupo neonazi "1143". Os restantes seis arguidos optaram por não comparecer.
O advogado de Fernando e Sandra Madureira, Miguel Marques Oliveira, destacou a existência de "evidentes contradições entre a prova produzida e a decisão final" tomada pelo tribunal de primeira instância. Na opinião do causídico, tais factos deveriam ter sido dados como não provados pois, no mínimo, subsiste a dúvida razoável e, assim, deveria ter sido aplicado o princípio "in dubio pro reo".
"Não se denota qualquer instrução, qualquer plano, qualquer intenção de coarctar a liberdade ou de provocar medo", garantiu o causídico. "Resulta de forma límpida e clara que o objetivo de mobilização de sócios era impedir o que seria uma humilhação publica do então presidente da direção Pinto da Costa", explicou Miguel Marques de Oliveira, negando a existência de qualquer prova que consubstancie um plano de Fernando ou Sandra Madureira.
O advogado sublinhou ainda que o tribunal deu "total credibilidade" ao depoimento de Henrique Ramos, assistente no processo, "excepto a parte em que este diz que Fernando Madureira faz tudo para o proteger".
Miguel Marques Oliveira rebateu dezenas de pontos dados como provados na primeira instância, assegurando aos juízes da Relação do Porto a inexistência de provas para tal conclusão. "É claro que a atuação de Fernando Madureira é exatamente no sentido contrário do que foi tentado passar pelo MP e dado como provado pela decisão", concluiu.
Do mesmo modo, considerou não existir nenhum dos três pressupostos para a existência de coautoria material." As agressões resultaram de conflitos pessoais que ocorreram de forma expontânea", frisou.
Já quanto às penas decretadas, Miguel Marques Oliveira contestou que as penas de Fernando e Sandra fossem "manifestamente superiores" aos demais arguidos, por causa de uma alegada posição de liderança. Não são "justas equitativas e razoáveis, devendo ser alteradas", apelou, defendendo ainda uma suspensão de pena. "Até contribuiu para a pacificação do ambiente vivido após os factos", justificou. "Deve, no mínimo, a pena de prisão aplicada a Fernando Madureira ser suspensa", terminou o causídico.
A procuradora do Ministério Público foi breve e concisa para manifestar discordância com o que apresentam os arguidos e também alguma discordância quanto ao acórdão proferido. "A nossa posição é clara e está expressa em muitas páginas. Não nos parece importante estar nesta fase a ler ou a resumir o que já é conhecido de todas as partes", afirmou.
"Macaco", a mulher, Sandra, Vítor Catão, Vítor Oliveira ("Aleixo filho") e José Pedro Pereira recorreram para o Tribunal da Relação do Porto das penas aplicadas e requereram uma realização de audiência presencial, que foi aceite pelos juízes desembargadores.
O casal Madureira entende que as mensagens trocadas em grupos de WhatsApp da claque, nas vésperas da assembleia-geral do F. C. Porto, de 13 de novembro de 2023, e que suportaram a convicção dos juízes para dar como provado um plano criminoso arquitetado por "Macaco", para intimidar os sócios, apenas revelam a intenção "de não permitir uma qualquer humilhação pública do presidente da Direção e nada mais do que isso".
No recurso, que será analisado pelos desembargadores, Fernando Madureira, condenado a três anos e nove meses de prisão efetiva, pede a absolvição ou, no máximo, uma pena suspensa, argumentado que as mensagens eram apenas "declarações genéricas de hostilidade" e nunca "ordens operacionais".
O Ministério Público também recorreu para a Relação do Porto, pedindo uma pena mais pesada para "Macaco" e a condenação, a prisão, efetiva de Sandra Madureira, Vítor Catão, Hugo Carneiro ("Polaco"), além dos pai e filho "Aleixo", que, em primeira instância, foram sentenciados com penas suspensa.

