Coletivo de juízes quer prosseguir julgamento em Braga mas advogados opõem-se. Recusada libertação de quatro presos preventivos.
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Nove advogados do processo de assaltos ao banco Santander Totta, em Braga, e a vivendas no Minho, pediram ao tribunal que considere não ser "possível nem adequado continuar o julgamento, por meios eletrónicos". E que tal seria inconstitucional, por violar garantias de defesa.
A possibilidade de realização de julgamentos por videoconferência surge depois de o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça ter disponibilizado 157 "salas virtuais" nos tribunais de primeira instância, tribunais de relação e Supremo Tribunal de Justiça, através da plataforma Webex.
Mas nem todos os participantes aceitam. "Quer os arguidos, quer os seus mandatários não dispõem, cada um deles, de meios informáticos que permitam uma conferência de 30 pessoas, como seria o caso", dizem, em requerimento conjunto, os advogados Paulo Gomes, Tiago Costa, Rui Silva Leal, João Ferreira Araújo, Pedro Miguel Carvalho, Maria João Monteiro, João António Costeira, Sílvia Costa Pinto e António Ferrete.
Atendendo a que o processo tem quatro arguidos presos preventivamente, o Tribunal de Braga decidiu continuar o julgamento na próxima sexta-feira, por videoconferência, e pediu aos defensores para se pronunciarem. Há dias, os juízes rejeitaram atenuar as medidas de coação de prisão preventiva para prisão domiciliária.
Sala com 55 pessoas
Agora, os juristas lembram "que a audiência pode ter 55 pessoas: dez arguidos, nove defensores, 31 mandatários de assistentes, três magistradas judiciais, uma magistrada do Ministério Público e um oficial de Justiça", num ajuntamento de pessoas que contraria as medidas de prevenção do contágio da Covid-19.
"Um julgamento com milhares de folhas, com a necessidade de confronto, a cada passo, de documentos, designadamente fotografias, mapas, localizações e outros, e com a necessidade de junção de outros documentos, não se compadece com a via telemática", insistem os advogados.
A isto acresce - na sequência da pandemia da Covid-19 - que os mandatários estão impedidos de se deslocar à cadeia de Braga para falarem com os arguidos. E a disponibilização de telefone não permite a sua defesa com "absoluta confidencialidade". "Além de que a conversação telefónica durante a audiência não assegura a sua integral defesa - veja-se nomeadamente a necessidade de o advogado exibir ao cliente um documento e com ele querer conferenciar de modo, obviamente, sigiloso", argumentam.
Por outro lado, os juristas sublinham que "os arguidos fazem absoluta questão de que a audiência seja pública e que, por isso, se permita a assistência a quem quer que o pretenda". "Esta publicidade - prevista na lei sob pena de nulidade insanável - revela-se impossível por via telemática, o que a transforma em diligência à porta fechada", concluem.