GNR punido por não autuar condutor que fez inversão de marcha proibida em 2000
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) validou, no mês passado, a sanção disciplinar de reforma compulsiva aplicada a um militar da GNR que, em 2000, não autuou um condutor por uma manobra ilegal de inversão do sentido de marcha e ainda lhe avisou de ações de fiscalização na zona de Serra das Minas, em Sintra.
Corpo do artigo
Acusado em 2005 pelo Ministério Público, o militar - que ingressou nos quadros da GNR como soldado em 1991 - foi condenado no processo-crime por corrupção passiva para ato ilícito a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por três anos. Já no processo disciplinar, e por despacho do então ministro da Administração Interna, foi punido, em maio de 2011, com a sanção disciplinar de reforma compulsiva - uma pena que, atualmente, já não existe no Regulamento de Disciplina da GNR.
Inconformado com aquela decisão, o militar intentou, em setembro desse ano, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma ação contra o Ministério da Administração Interna, em que pedia a anulação daquela pena disciplinar. Mas só em novembro de 2020, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou improcedente a ação.