Passada a fase de sensibilização, autoridades podem começar a passar multas a proprietários e empresas.
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Desde ontem que a GNR pode multar proprietários, arrendatários, autarquias, parques de campismo e empresas públicas e privadas por falta de limpeza dos terrenos florestais. Durante a fase de sensibilização, foram sinalizadas 10 962 situações passíveis de infração por falta de gestão de combustível. Um número "inferior aos anos transatos", garante a Guarda em resposta ao JN.
O valor das multas varia entre 140 e cinco mil euros, no caso de pessoa singular, e de 800 a 60 mil euros, se forem pessoas coletivas. Até 31 de maio, a fase de fiscalização vai incidir nos terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros), aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros). Este ano, recorde-se, o Governo identificou 1001 freguesias prioritárias na gestão das faixas de combustível (menos uma que em 2021).
205 arguidos por fogo
No ano passado, a GNR passou 3175 coimas por infrações na limpeza dos terrenos - menos de metade das coimas passadas em 2018 (6780) e 2019 (6866) e quase um terço das de 2020 (4710). A GNR atribui esta quebra à eficácia da fiscalização e à maior sensibilização da população para o problema. Nos últimos dois anos, o Estado arrecadou mais de 3,3 milhões de euros por multas passadas por irregularidades na limpeza dos terrenos.
Desde o início do ano, foram "elaborados 1391 autos de notícia por crime de incêndio florestal, tendo sido identificados 205 arguidos, como presumíveis autores dos incêndios e efetuadas 36 detenções pelo mesmo crime", revelou a GNR em resposta ao JN. Até dia 24 de abril, foram ainda instaurados 82 autos de contraordenação pela realização indevida de queimas (sete autos) e queimadas (75 autos).
A esmagadora maioria dos incêndios florestais são de origem humana mas a maior parte é acidental. Em Portugal, assume a GNR, as queimas são das principais causas de incêndios. As queimadas, recorde-se, só podem realizar-se após autorização das autarquias e na presença de um técnico credenciado.
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Prazo mais alargado
No caso das empresas responsáveis pelas redes viária, ferroviária e de energia - como a REN, CP ou EDP - têm até 31 de maio para cumprirem a limpeza dos terrenos, começando a fiscalização a 1 de junho.
Multas não agravadas
Após os grandes incêndios de 2017, os orçamentos do Estado de 2018 a 2020 duplicaram o valor das multas. No ano passado, o Parlamento aprovou um diploma que volta a impor os valores da legislação de 2006.