Queriam passar as festas natalícias em casa em vez de estarem a vigiar reclusos no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra. Com a cumplicidade da secretária de um médico do Cacém, compraram por 20 euros falsos atestados médicos que apresentavam nos serviços da prisão. Mas o esquema foi descoberto e os 13 guardas prisionais e a secretária foram agora condenados pelo Tribunal de Sintra a penas de multa, por falsificação de documentos.
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De acordo com a sentença, a que o JN teve acesso, em finais de 2013 os guardas "decidiram justificar, pretensamente, a sua incapacidade temporária para o trabalho, como encontrando-se de baixa médica, por doença sua ou do seu familiar". A partir de um certificado original de incapacidade temporária para o trabalho, com campo de identificação, declaração e respetiva assinatura do médico, foram realizadas várias fotocópias e a secretária, Maria Teresa M., hoje com 74 anos, produziu 16 atestados médicos.
A funcionária preencheu os campos destinados aos dados de identificação dos guardas prisionais ou de familiares deles, nos casos em que alguns dos arguidos alegaram não poder comparecer no serviço por necessidade de assistência à família. A secretária também adulterou o período em que os supostos doentes estavam impedidos de trabalhar, a situação que originou a incapacidade e ainda a data do certificado.
"completamente inverosímil"
Mediante o pagamento de 20 euros, a arguida entregou aos guardas prisionais os atestados médicos, que foram posteriormente apresentados ao diretor dos Serviços Prisionais da Carregueira. Assim, não compareceram durante o período de Natal e Ano Novo de 2013. Alguns ficaram sem trabalhar quase todo o mês de dezembro.
"Os arguidos, pretendiam com a sua conduta ver a sua falta de comparência ao serviço justificada, o que sabiam não lhes ser permitido, dado não se encontrarem doentes, nem os seus familiares", pode ler-se na sentença.
Durante o julgamento, todos os arguidos prestaram declarações para negar as acusações de batota com os atestados que lhe eram imputadas. Garantiram que tinham mesmo ficado doentes ou foram obrigados a prestar assistência a familiares doentes naqueles períodos. Mas a juíza não acreditou naquela justificação e considerou-a mesmo "completamente inverosímil".
Médico nunca chegou a ver os "doentes"
Por muito que os arguidos tivessem tentado justificar os longos períodos de baixa, em alguns casos de semanas, com doenças dos filhos ou de outros familiares, não convenceram a juíza. Na "generalidade dos casos, foram situações que não justificaram tais períodos tão largos para assistência a família e nos casos mais graves é evidente que não foi a ida ao consultório deste médico que resolveu a doença", pois ele nem sequer viu os doentes, refere a sentença.
Beneficiários ADSE
Os guardas prisionais beneficiam do sistema ADSE e, num consultório aderente, poderiam ter obtido os atestados por apenas 3,40 euros, em vez dos 20, que pagaram no Cacém.
Multa de 150 dias
Os guardas prisionais foram condenados a 150 dias de multa à razão diária de 7 euros. O total representa 1050 euros.
Recursos
Todos os arguidos recorreram da sentença para o Tribunal da Relação. Continuam a negar qualquer crime.