Condutor julgado por homicídio negligente de passageiro. Embateu em trator que estava parado. Acusou cocaína, canábis e tinha consumido álcool.
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Um automobilista de 39 anos começa a ser julgado esta segunda-feira no Tribunal de Viseu pelo crime de homicídio negligente. Vítor Marques está acusado pelo Ministério Público de ser responsável pela morte de um amigo, que seguia no seu carro, no lugar do pendura, quando chocou contra um trator. Testes feitos ao arguido revelaram a presença de cocaína, canábis e álcool no organismo.
O acidente aconteceu no dia 17 de maio de 2018 por volta das 23.45 horas, na estrada da lixeira, em Rio de Loba, Viseu, perto de uma central de biomassa. Vítor Marques embateu na traseira de um trator que tinha avariado junto à berma, cerca de 15 minutos antes, e num outro carro que tinha parado para prestar auxílio ao condutor do veículo agrícola. A colisão ocorreu numa reta sem iluminação, o piso estava degradado e na zona só se podia circular a 50 quilómetros por hora.
"Por causa da velocidade excessiva que o arguido imprimia ao veículo numa zona da via onde havia limitações de velocidade até 50 km/h e sinais temporários a avisar trabalhos na estrada e por estar sob o efeito de estupefacientes (cocaína e canábis) e álcool, o arguido não teve o discernimento necessário para diminuir a velocidade do veículo que conduzia e contornar o obstáculo, a fim de evitar a colisão", sustenta o Ministério Público (MP).
Segundo a acusação, o condutor ainda travou e tentou desviar-se do trator, mas não conseguiu. O passageiro, de 35 anos, acabou por morrer com vários ferimentos. "Se o arguido tivesse iniciado a condução sem estar sob o efeito de estupefacientes e com a atenção exigível a um condutor médio, ter-se-ia apercebido da existência do obstáculo na via, a uma distância que lhe permitia evitar a colisão", defende o MP.
Para além de um crime de homicídio negligente, Vítor Marques incorre numa contraordenação muito grave do Código da Estrada.
Pormenores
Velocidade excessiva
O MP considera que o "arguido preferiu conduzir com velocidade, violando nitidamente o dever de cuidado a que estava obrigado, desrespeitando regras elementares estradais e de segurança".
Acidente após jantar
A vítima, Tiago Alves, jantara com o arguido e seguia no lugar do pendura. Sofreu múltiplas lesões.