
Só o crime no hospital de Penafiel terá causado prejuízos superiores a 2,3 milhões de euros
Foto: Direitos Reservados
O homem acusado de ter ateado um fogo num hostel do Porto e outro na ala psiquiátrica do Hospital Padre Américo, de Penafiel, em 2023, foi esta quarta-feira condenado a uma medida de segurança de internamento em unidade hospitalar, por um período mínimo de três anos e um máximo de dez.
O Tribunal de São João Novo deu como provado que José G., de 58 anos, foi o autor do fogo no hostel, na Rua do Duque de Saldanha, mas não o daquele que, segundo o Ministério Público (MP), causou prejuízos de 2,3 milhões de euros ao hospital de Penafiel. Na leitura da sentença, a juíza-presidente não explicou por que ficou por provar a autoria do segundo crime. Em julgamento, o arguido negou ambos os ilícitos.
A magistrada justificou a medida de segurança de internamento dizendo que o arguido "padece de esquizofrenia paranoide", tem historial de má adesão aos tratamentos e soma vários internamentos compulsivos e idas a serviços de urgência. "Não está consciente da [sua] vulnerabilidade pessoal, não considerando a necessidade de qualquer tratamento e acompanhamento, não tem juízo crítico e assume uma postura de minimização", disse.
Durante a sessão dedicada às alegações finais, que decorreram no dia 8 de outubro, a procuradora que representou o MP defendeu que, "no essencial, os factos constantes da acusação ficaram provados" e que José G. não apresentava "insight [entendimento] para os seus atos criminosos". "Tem um discurso persecutório, conforme as declarações que prestou em audiência de discussão e julgamento", afirmou a magistrada, atribuindo-lhe também um "comportamento heteroagressivo".
De resto, o homem "tem registo de sanções em meio prisional", acrescentou a procuradora. "É um indivíduo perigoso, conflituoso, que não tem insight relativamente à sua doença e à gravidade dos seus comportamentos. Além disso, tem um extenso passado criminal, pela prática de vários tipos de crime contra pessoas e contra o património", frisou.
Por isso, a representante do Ministério Público pediu que fosse aplicada ao arguido uma medida de segurança de internamento em estabelecimento prisional psiquiátrico, de duração não inferior a três anos.
Fogo na psiquiatria alterou procedimentos
Por sua vez, a advogada oficiosa de José G. sustentou que, "definitivamente, não ficou provada a autoria do incêndio na ala psiquiátrica do Hospital Padre Américo".
Tal incêndio, segundo o MP, causou prejuízos superiores a 2,3 milhões de euros, uma vez que houve necessidade de transferir doentes para outras unidades de saúde, o que teve um custo global de mais de dois milhões de euros, e que os estragos causados pelas chamas também obrigaram a extensos trabalhos de reconstrução e reparação, mediante concurso público, no valor de mais de 333 mil euros.
Sublinhando que o arguido "não é fumador", ao contrário de outros doentes que lá se encontravam internados, a causídica lembrou que "o hospital reconheceu que não adotava uma boa prática relativamente aos doentes fumadores", e que, após o incêndio, a unidade de saúde alterou procedimentos, passando a fornecer aos pacientes o tabaco aceso - os doentes deixaram de ter acesso a isqueiros ou fósforos, sendo os profissionais quem lhes acende os cigarros.
Ainda assim, e sem especificar uma pena, mas pedindo que se faça justiça, a advogada reconheceu a "necessidade" de o arguido ter acompanhamento médico.

