Os dois indianos presos por explorar trabalhadores agrícolas foram libertados. MP de Beja pediu absolvição de cinco arguidos e uma empresa.
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Dois dos cinco arguidos asiáticos, que estavam em prisão preventiva, acusados, entre outros, do crime de tráfico de pessoas, foram libertados no final do dia de segunda-feira depois de o procurador do Ministério Público (MP) de Beja ter pedido a absolvição da totalidade dos arguidos.
Em face da posição do MP, os advogados dos arguidos entraram com requerimentos onde defendiam a libertação imediata de Gurjit Singh, de 34 anos, e Amandeep Singh, de 28 anos, ambos presos do Estabelecimento Prisional de Beja, sustentando que já não existia o risco de fuga e perturbação de inquérito, o que foi aceite pelo Coletivo de Juízes.
Nas alegações finais, o MP considerou que não foi feita prova para a condenação dos cinco cidadãos, quatro indianos, entre os quais uma mulher, e um paquistanês, com idades compreendidas entre os 28 e os 55 anos, e uma empresa, da prática em coautoria de onze crimes, sendo oito de tráfico de pessoas, um de associação criminosa, um de auxílio à imigração ilegal e um de associação de auxílio à imigração ilegal, pelo que pedia a sua absolvição.
A investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e titulada pelo Departamento Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora permitiu desmontar, aquilo que a acusação chamou de uma organização criminosa liderada por Gurjit Singh, de 34 anos, e Amandeep Singh, de 28 anos, ambos presos do Estabelecimento Prisional de Beja e da qual faziam parte Sukhdev Singh, de 55 anos e Sukhpal Kaur Brar, uma mulher de 29 anos, gerente da empresa Surpresa Erudita Unipessoal, Lda, pela qual passam os trabalhadores explorados. A organização, desmantelada no dia 30 de junho de 2021, operava a partir da localidade de Serra da Luz, na Pontinha, concelho de Lisboa e tinha como operacional em Serpa, Muhammad Ashraf, de 48 anos, o único natural do Paquistão, já que todos os outros são indianos.
Gurjit Singh ficou logo em prisão preventiva, enquanto que durante a investigação o Procurador do DIAP ordenou a prisão preventiva de Amandeep Singh, que entretanto se tinha ausentado de Portugal, pelo que não foi possível dar cumprimento ao mandado de detenção. No entanto o SEF viria a apurar que o arguido está detido preventivamente no Centro de Detenção de Munich-Stadelheim, na Alemanha, às ordens de processo relacionado com o transporte de cidadãos de origem indostânicos ilegais na Europa. Foram emitidos Mandados de Detenção Europeus, remetidos às Autoridades Judiciais na Alemanha, tendo o indivíduo sido extraditado para Portugal, estando há cerca de quatro meses na cadeia de Beja.
O Procurador do CIAP pedia que em caso de condenação, os arguidos fossem expulsos do país e solidariamente condenados a pagar ao Estado Português a quantia de 296.209,47 euros, verba conseguida à custa dos explorados, o que vai também cair pela base.
A leitura do acórdão está marcada para o próximo dia 4 de novembro no Tribunal de Beja.