Um homem que foi absolvido dos crimes de escravidão e de tráfico de pessoas vai receber 27 500 euros do Estado português por ter cumprido injustamente 276 dias de prisão domiciliária.
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Em primeira instância, no Tribunal da Guarda, o queixoso, que reclamava uma indemnização de 76 mil euros, foi condenado a uma multa de 1020 euros por litigância de má-fé. Recorreu e, em novembro, o Tribunal da Relação de Coimbra deu-lhe razão. Os juízes desembargadores consideraram que tinha direito a ser ressarcido pela privação de liberdade e por ter demonstrado que não cometera os ilícitos imputados.
O indivíduo causa e o seu filho ficaram em prisão domiciliária após serem detidos, em março de 2019, por suspeita dos crimes de escravidão e tráfico de pessoas. Segundo o Ministério Público, em 2005 recrutaram dois homens em situação frágil e obrigaram-nos a trabalhar 11 anos sem nunca lhes pagarem. A acusação dizia que as vítimas viviam em condições precárias de alojamento, higiene e segurança. Eram tratados como "criados" e obrigados a trabalhar de sol a sol. Quando se queixavam eram agredidos e intimidados pelo pai ou pelo filho, que lhes limitavam os movimentos.
A 19 de dezembro de 2019, após julgamento, o homem seria absolvido; 276 dias depois, cessou a prisão domiciliária. Um dos alegados escravos recorreu, mas em março de 2021, a Relação manteve a decisão, alegando falta de credibilidade dos testemunhos das vítimas.
Tinham prendas no natal
Os "criados" admitiram que saíam e regressavam quando queriam e que um até chegou a trabalhar para outra pessoa. No Natal, comiam com a família e recebiam prendas. Portanto, nenhuma dúvida subsistiu ao tribunal de que não ficaram provados os crimes.
Após a absolvição, o homem processou o Estado. Pedia 21 600 euros pela morte de 157 animais seus e uma indemnização de 55 200 euros por danos não patrimoniais. A Relação de Coimbra negou a pretensão quanto aos animais mas validou os danos não patrimoniais, estimando uma compensação no valor de 27 500 euros pelos 276 dias em prisão domiciliária.