Ex-líder do BPP contestara acórdão do Supremo que confirmou pena de cinco anos e oito meses de cadeia por omitir real situação do banco.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou que exista qualquer nulidade no acórdão que proferiu em janeiro e que confirmou a condenação de João Rendeiro, antigo presidente do Banco Privado Português (BPP), a cinco anos e oito meses de cadeia, por ter omitido, entre 2002 e 2008, a real situação financeira da instituição que liderou. Com esta decisão, Rendeiro pode apenas recorrer ao Tribunal Constitucional (TC) para tentar evitar ir preso. Nenhum banqueiro cumpriu, até hoje, pena de prisão pelas falências bancárias ocorridas há mais de dez anos.
Rendeiro, de 68 anos, contestara o facto de, em janeiro, o STJ não se ter pronunciado quer sobre a correção jurídica dos crimes de que Rendeiro é considerado culpado quer sobre as penas individuais referentes a cada um daqueles ilícitos. Mas a alegação não foi aceite pelos juízes conselheiros.
No acórdão datado de quarta-feira - a que o JN teve acesso -, os magistrados sustentam que, de acordo com a jurisprudência existente, o STJ não tem competência para analisar questões relativas a penas parcelares inferiores a cinco anos de prisão. Apesar de Rendeiro ter sido punido com cinco anos e oito meses de cadeia, a sentença resulta da soma, mediante uma fórmula específica, das penas inferiores aplicadas a cada um dos sete crimes de falsidade informática (6) e falsificação de documento autêntico (1) de que foi considerado culpado. É o chamado cúmulo jurídico e que, no mês passado, foi apreciado e confirmado pelos conselheiros.
pena inicial era suspensa
O argumento fora, de resto, já invocado pelo STJ para não se pronunciar sobre o recurso de Paulo Guichard, um outro ex-administrador do banco condenado, no mesmo processo, a uma pena única quatro anos e oito meses de prisão efetiva. O antigo gestor, de 60 anos, já interpôs recurso para o TC. O início do eventual cumprimento de pena de prisão está, assim, suspenso até haver uma decisão.
Inicialmente, Rendeiro e Guichard tinham sido condenados pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, em 2018, a pena de prisão suspensa mediante o pagamento de, respetivamente, de 400 mil e 25 mil euros a instituições de solidariedade social. Só que, em 2020, a decisão foi alterada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que, além de agravar as penas, as tornou efetivas. Inconformados, os ex-administradores do BPP recorreram, sem sucesso, para o STJ. Outros três arguidos ligados ao banco foram punidos com penas suspensas no mesmo processo.
Em janeiro, os desembargadores justificaram a confirmação da pena de cinco anos e oito meses a Rendeiro com o facto de, tal como referido pela instância anterior, este ter evidenciado, com a sua conduta, "um enraizado desrespeito" pelas "normas" da atividade que desenvolvia" e pelos clientes do BPP. O banco foi dissolvido em 2010, após ter comunicado em 2008 que, ao contrário do que garantira, não tinha capacidade para cumprir com as suas obrigações.