Jornalistas formalizam reclamação após serem impedidos de cobrir julgamento no Porto
Jornalistas destacados para cobrir esta quarta-feira o início do julgamento do alegado mandante de dois fogos postos num prédio do Porto formalizaram uma reclamação ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) por terem sido impedidos de presenciar a sessão.
Corpo do artigo
O julgamento foi atribuído ao tribunal criminal de São João Novo e os jornalistas foram impedidos de entrar na sala, com alegação de que os 10 lugares previstos para arguidos e público estavam ocupados com os acusados e os guardas prisionais que acompanham dois presos preventivos à ordem do processo.
A maioria dos jornalistas presentes tinha formalizado um pedido para aceder à sala, pretensão que foi negada.
"Consideramos que está a ser violado o princípio da informação, pelo que solicitamos a intervenção de Vª. Exª para repor de imediato a legalidade", afirmam jornalistas da RTP, Lusa, TVI, JN, CMTV e Porto Canal na reclamação dirigida ao presidente do CSM, Joaquim Piçarra.
Os julgamentos são públicos, só podendo decretar-se a exclusão de publicidade em casos de crimes sexuais ou envolvendo menores, o que não é o caso.
O tribunal de São João Novo já tinha feito saber que a segunda sessão de julgamento irá decorrer num auditório em Vila Nova de Gaia para garantir o cumprimento das normas preventivas associadas à pandemia da covid-19, tendo em conta o número de intervenientes processuais.
Mas não explicou porque não avançou já hoje com o recurso a essa sala alternativa.
O processo em causa centra-se num empresário de nacionalidade chinesa suspeito de ser o mandante de dois fogos postos num prédio do Porto, em 2019, provocando a morte de um dos inquilinos.
Num processo com mais cinco arguidos, o empresário foi acusado e pronunciado por seis crimes de homicídio qualificado (um consumado e cinco tentados), dois de incêndio (um consumado e outro tentado), um de extorsão tentada e outro de branqueamento de capitais.
A mulher do empresário e a firma de ambos estão acusadas por branqueamento de capitais.
Os restantes arguidos são três portugueses, que respondem por crimes como homicídio consumado ou tentado e extorsão.
No processo constituíram-se assistentes seis pessoas e uma sociedade, sendo demandante o Centro Hospitalar do Porto.
O prédio em causa situa-se no número 100 da Rua Alexandre Braga, junto ao Mercado do Bolhão, e estava habitado apenas no terceiro piso, por uma octogenária e três filhos.