Ex-presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto avançou com duas ações no Tribunal Administrativo e Fiscal. José António Cunha garante que era o único candidato que cumpria todos os critérios do regulamento e desmente ministra da Justiça.
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O juiz desembargador excluído pelo Governo do concurso para procurador europeu avançou com uma ação para impugnar o processo que levou à nomeação do representante do Ministério Público José Guerra. José António Cunha alega que era o único dos quatro candidatos que reunia todas as condições definidas no regulamento do Conselho da União Europeia (UE) e que a sua candidatura foi aprovada por um júri do Conselho Superior da Magistratura (CSM) presidido pelo atual secretário de Estado da Justiça, Mário Belo Morgado.
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O ex-presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, que continua sem ser notificado da sua exclusão, recorreu ainda ao Tribunal Administrativo e Fiscal para exigir ao Ministério da Justiça que revele os motivos que levaram a que fosse afastado do cargo. E também desmente a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que defendeu que José António Cunha tinha pouca experiência na investigação criminal. O JN apurou que, durante mais de 25 anos de carreira, com exceção do período de tempo em que foi diretor-geral da Administração da Justiça e exerceu o cargo de juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, José António Cunha sempre trabalhou na área criminal e, designadamente, nos dois maiores tribunais criminais do país.
A candidatura de José António Cunha foi aprovada por um júri constituído por cinco membros do CSM, entre os quais [Mário Belo Morgado] o conselheiro vice-presidente, atualmente secretário de Estado Adjunto e da Justiça. Em março de 2019, a Assembleia da República reconheceu que ele e os restantes três candidatos preenchiam "os requisitos necessários ao exercício das funções", mas a partir daí imperou o silêncio.
Ministra enviou carta
Desde a referida audição, e até ao dia de hoje, não mais foi notificado dos subsequentes termos do processo, designadamente da sua exclusão. Só em novembro e após ter ameaçado impugnar o concurso, José António Cunha receberia uma carta de Francisca Van Dunem, na qual a governante admitia "a ofensa de uma regra de cortesia" por não ter avisado o magistrado da decisão, mas recusava "a violação de qualquer regra".
Já após a escolha de José Guerra para procurador europeu, o juiz apresentou uma ação de impugnação no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. Nesse documento, o candidato excluído começa por salientar que "a ausência de audiência prévia" anterior à sua exclusão "acarreta, desde logo, a ilegalidade" da decisão. E defende que as candidaturas dos três procuradores não podiam ter sido aceites, porque foram apresentadas no dia 1 de março de 2019 quando o prazo terminava em 15 de janeiro.
José António Cunha frisa, ainda, que a exclusão da sua candidatura "padece de vício de forma, por falta de fundamentação". Tanto mais que era, na sua opinião, o único magistrado que possuía "as qualificações necessárias para o exercício das mais elevadas funções no Ministério Público ou na magistratura judicial nos respetivos estados-membros", como exigido pelo regulamento do concurso. Isto porque se José Guerra e Ana Carla Almeida não detêm a categoria de procurador-geral-adjunto, ele é juiz desembargador, o cargo equivalente, na nomenclatura judicial nacional.