O Conselho Superior da Magistratura (CSM) puniu uma juíza com 30 dias de multa por excesso de atrasos nos processos a seu cargo.
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A magistrada alegou ter "uma situação familiar conturbada" e ainda tentou anular a sanção. Mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão e manteve a multa de 30 dias "pela prática de uma infração, em execução permanente, especialmente atenuada, aos deveres de zelo e de prossecução do interesse público".
"O descontrolo na gestão perdurou por muito, escapa ao que é tolerável", consideraram os juízes conselheiros, lembrando que "os atrasos verificaram-se em 78 processos, alguns deles atingem mais de um ano, quando o volume processual não era significativo". Por isso, enquadraram os factos provados como de "média gravidade", "apontando para uma sanção de relevo".
A defesa da juíza tinha revelado a sua "situação familiar conturbada", devido a "conflitos com a mãe e os oito irmãos", que lhe terão causado sofrimento, afetando-a na sua capacidade de concentração para o trabalho.
No recurso para o STJ, a magistrada invocou também a regularização total dos atrasos, ainda que em data subsequente à informação final do inspetor judicial e, por isso, pedia a suspensão da pena disciplinar decretada pelo CSM.
Chamado a pronunciar-se, o STJ teve em conta a situação familiar da magistrada - que "não exclui" mas "diminui a culpa" -, tal como o esforço que a mesma fez para compensar os atrasos. Todavia, lembrou que esta não era a primeira vez que a juíza falhava nas tarefas a si confiadas.
Já tinha sido punida com 20 dias
Em 2011, a mesma magistrada já tinha sido condenada a 20 dias de multa pelo CSM pela "prática de infrações aos deveres de zelo e de manter a confiança dos cidadãos no funcionamento da Justiça".
Portanto, "perante recentes antecedentes disciplinares por matéria similar à presente, o desrespeito sucessivo dos prazos concedidos para regularizar os atrasos (antes e durante a pendência do processo disciplinar), a gravidade da conduta revelada pelo número e a dilatação dos atrasos verificados pela inspeção, não se consegue realizar um juízo de prognose positiva relativamente à arguida, razão pela qual não se suspende a multa na sua execução", justifica o acórdão unânime dos juízes da secção de contencioso do Supremo.
Contradição
No mesmo ano foi avaliada com "Bom" e castigada
Em funções desde 2005, a magistrada foi alvo de três inspeções com notações homologadas pelo Conselho Superior da Magistratura. Em duas delas (de 2005 a 2006 e de 2006 a 2009) teve "Suficiente". Já pelo serviço prestado entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011 recebeu um "Bom". Curiosamente, a 15 de fevereiro de 2011 a magistrada foi condenada a 20 dias de multa pela "prática das infrações aos deveres de zelo e de manter a confiança dos cidadãos no funcionamento dos tribunais", pena que viria a ser confirmada em dezembro desse mesmo ano.
Outros casos
Salinas foi demitida
Em 2016, a juíza Joana Salinas foi condenada por desviar dinheiro da Cruz Vermelha do Porto, que dirigia, para pagar a advogados que lhe escreviam as sentenças. O CSM decretou a sua demissão, a pena mais grave, pois, ao contrário da aposentação compulsiva, implica a perda de todas as regalias.
Neto de Moura
Em fevereiro, o juiz desembargador da Relação do Porto foi punido com uma advertência registada por "violação do dever de correção" ao usar linguagem "ofensiva" e atentatória da dignidade humana, num acórdão em que desculpabilizava a violência doméstica.