Fernando Madureira, ex-líder dos Super Dragões e principal arguido da Operação Pretoriano, foi condenado, esta quinta-feira, a três anos e nove meses de prisão, com pena efetiva, além da interdição de recintos desportivos por dois anos e meio. Os restantes arguidos condenados no processo ficam com pena suspensa.
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Sandra Madureira, mulher de Fernando Madureira, apanhou dois anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, e ficou interdita de entrar em recintos desportivos durante um ano e seis meses.
Vítor Catão, conhecido adepto portista e também arguido no processo, foi condenado três anos e seis meses de prisão e a um ano e meio de interdição de entrada em recintos desportivos. Vai deixar de estar sujeito a prisão domiciliária.
Hugo Carneiro ("Polaco") foi sentenciado a dois anos e nove meses de prisão e a dois anos e meio na pena acessória de inibição de frequentar recintos.
Para Vítor Aleixo, a juíza decretou dois anos e dez meses de prisão e interdição por um ano e seis meses. Vítor Bruno foi condenado a três anos e três meses de prisão e interdição de um ano e seis meses e Hugo Loureiro a quatro anos e um mês de prisão e interdição de um ano e seis meses.
José Pedro Pereira foi sentenciado a dois anos e 10 meses de prisão e à interdição por um ano e seis meses, enquanto Fábio Sousa foi condenado a dois anos e sete meses de prisão e interdição por um ano e seis meses.
Para Carlos Nunes ("Jamaica"), a juíza decretou dois anos e oito meses de prisão e um ano e meio de interdição.
Fernando Saul, antigo "speaker" do F. C. Porto, e José Dias foram absolvidos de todos os crimes.
Fotos: Amin Chaar
Juíza deu como provado plano criminoso
A juíza responsável pelo processo deu como provado que Fernando e Sandra Madureira "acordaram a criação de um clima de intimidação e medo, para constranger e coartar a liberdade dos sócios presentes" na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do F. C. Porto, de novembro de 2023, durante a qual se verificaram vários desacatos. Em causa estava a aprovação de estatutos que, se aprovados, poderiam ser benéficos à direção liderada por Pinto da Costa.
Fazendo-se valer da posição de domínio sobre os bilhetes para os jogos do F. C: Porto, Madureira apelou aos elementos da claque que estivessem em peso na AGE e "arregimentou uma massa humana, por si controlada, com o objetivo de garantir a aprovação" dos estatutos, provocando "coação e constrangimentos aos sócios que pretendiam exercer voto em sentido contrário".
A juíza deu ainda como provado que uma "massa humana agitada e coesa passou à frente na fila, iludindo os procedimentos, para garantir acesso rápido ao auditório". Madureira e Polaco, outro arguido no processo, "apoderaram-se de pulseiras de acesso" ao recinto para garantir o acesso a elementos que estavam no exterior".
Coagiram e agrediram sócios
"Quiseram preencher os lugares com o maior número de apoiantes de Pinto da Costa e levaram a que um número elevado de pessoas provocasse agitação e constrangimento com cânticos insultuosos, visando coartar a sua capacidade de livre decisão e direito de voto", disse a magistrada, adiantando que os tumultos levaram a que muitos sócios do F. C. Porto quisessem gravar o que estava a ocorrer, acabando por ser impedidos de o fazer
Os arguidos deslocaram-se por vários locais do pavilhão a fim de controlar os sócios presentes e, quando se apercebiam de uma opinião divergente da então direção, agrediam-nos. "No desenvolvimento do plano delineado, os arguidos deslocavam-se pelo pavilhão sempre com o intuito de controlar as opiniões dos presentes, impedindo que os mesmos filmassem", acrescentou a juíza.
"Os arguidos agiram concertadamente e em reunião de esforços, liderados por Fernando Madureira, com intenção de causar medo e inquietação. E sabiam que as expressões usadas eram para coartar a liberdade dos sócios", resumiu a magistrada. Já Vítor Catão, agindo individualmente, impediu a SIC e a CMTV de trabalhar e mandou os jornalistas embora.
MP pedira "penas mais graves" para casal Madureira
Os doze arguidos da Operação Pretoriano estavam acusados de 31 crimes: coação agravada (19), ofensa à integridade física (7), instigação, arremesso de objetos e atentado à liberdade de informação (3). Um deles foi ainda acusado de posse de arma proibida.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pedira penas superiores a cinco anos de prisão - logo, efetivas - para Fernando Madureira, Sandra Madureira, Hugo Carneiro (Polaco), Vítor Catão, Vìtor Aleixo e o filho, Vítor Bruno. O casal Madureira, os "líderes", deveria ser punido com "penas mais graves". Já os restantes oito arguidos devem ser sujeitos a penas suspensas, considerou a procuradora Susana Catarino.
Por sua vez, os advogados de defesa sustentaram que o MP não conseguiu provar qualquer "premeditação, plano ou ordens" para que ocorressem ameaças ou agressões na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do F. C. Porto, em novembro de 2023. Vários dos causídicos criticaram este processo, considerando que foi o culminar de uma estratégia que visava beneficiar André Villas-Boas nas eleições do clube. "A verdade nunca interessou" e "transformaram Fernando Madureira num alvo a abater", acusou Gonçalo Cerejeira Namora, advogado do ex-líder da claque.
Para os mandatários dos arguidos, as duas candidaturas, de Villas-Boas e Pinto da Costa, mobilizaram os seus apoiantes a ir à AGE e votar de acordo com os interesses de cada uma. Houve insultos, altercações e agressões, que não se deveram a qualquer plano, mas, sim, ao momento quente que se vivia e à forma apaixonada como os adeptos sentem o clube.
Julgamento arrancou a 17 de março
O julgamento iniciou-se a 17 de março de 2025, no meio de um grande aparato securitário. Foi proibida a circulação de viaturas e a pessoas não residentes nas imediações do Tribunal de São João. Apenas no primeiro dia se registou um incidente, com alguns jovens a proferir ameaças a Vítor Catão, o que obrigou à sua escolta até ao parque de estacionamento.
Ao longo de 22 sessões foram ouvidas em tribunal dezenas de testemunhas, incluindo o atual presidente do F. C. Porto, André Villas-Boas. O julgamento teve de ser interrompido por três semanas devido à baixa de uma das juízas.