Julho foi o mês com mais infrações detetadas por PSP e GNR. Autoridades surpreenderam 1503 pessoas a beber na via pública.
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Mais de 3500 pessoas e empresas foram multadas pela PSP e pela GNR, em três meses e meio, por desrespeitarem as regras para travar a propagação da covid-19. O consumo ilegal de bebidas alcoólicas na rua e o não uso de máscara nos transportes coletivos e espaços públicos fechados representam dois terços das infrações registadas pelas autoridades.
Os dados foram fornecidos ao JN pelo Ministério da Administração Interna e mostram que, desde 27 de junho - dia em que passaram a existir coimas para castigar os incumpridores -, julho foi o mês em que as polícias detetaram mais infratores. Só nesse mês, foram verificadas 1671 violações às normas então em vigor, 45% (755) das quais relacionadas com o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, proibido em todo o país.
A proporção manteve-se, com ligeiras oscilações, no resto do verão. Em agosto, 37% (274) das coimas foram pelo mesmo motivo. Já em setembro, subiu para 47% (387) entre um total de 817 multas. Este mês, com os dias mais frios e o regresso ao trabalho da generalidade da população, o álcool na rua continua a liderar, mas com menos preponderância: representa 29% (87) de um total de 295 infrações. Ao todo, houve 1503 pessoas surpreendidas quando bebiam na rua.
Quebra este mês
Os números indiciam, de resto, que outubro poderá chegar ao fim com um menor número global de coimas do que os meses anteriores. Em duas semanas, foram registadas pouco mais de um terço das contabilizadas em setembro, menos de metade das identificadas em agosto e menos de um quinto das de julho.
Além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas na rua e da obrigatoriedade do uso de máscara nos transportes coletivos e outros espaços públicos fechados, são ainda puníveis com multa o incumprimento, nomeadamente, do distanciamento em locais abertos ao públicos, dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e da lotação máxima de autocarros, comboios, barcos e metropolitano.
Ainda assim, é o desrespeito pelo uso de proteção facial aquele que, a seguir ao consumo de bebidas alcoólicas na via pública, mais tira dinheiro do bolso dos infratores. Em três meses e meio, foram 827 as pessoas multadas por não usarem máscara: 23 em junho, 365 em julho, 185 em agosto, 187 em setembro e 67 já este mês. No total, 504 foram surpreendidas em locais como salas de espetáculo e locais de atendimento ao público, e 323 nos transportes públicos. Por 45 vezes, foram também detetadas demasiados passageiros nos transportes fiscalizados.
Centenas de detidos
De acordo com a lei em vigor, o valor das coimas varia entre 100 e 500 euros no caso das pessoas singulares e, desde ontem, ente os mil e os 10 mil euros para entidades coletivas (ler caixa).
Quando não sejam respeitadas as ordens policiais, os infratores incorrem ainda num crime de desobediência. Desde 19 de março, dia em que entraram em vigor as primeiras medidas restritivas, foram detidas quase 600 pessoas. A pena pode chegar a um ano e quatro meses de prisão ou até 160 dias de multa.
Restauração
Multas vão até aos 10 mil euros
O limite máximo para as multas aplicáveis a estabelecimentos comerciais incumpridores subiu de 5 mil para 10 mil euros. O diploma do Governo, promulgado na quinta-feira pelo presidente da República, foca-se sobretudo nos restaurantes. As multas serão aplicadas aos estabelecimentos que não cumpram normas como a lotação (atualmente cinco por mesa) o distanciamento ou a marcação prévia.
À lupa
209 pessoas e entidades multadas por não respeitarem as normas em celebrações e outros eventos, 168 das quais em julho. Este mês, já houve mais coimas (15) do que em setembro (14).
484 estabelecimentos comerciais multados por violação dos horários de funcionamento, reduzidos durante a pandemia. Houve ainda 350 coimas por incumprimento das regras de ocupação.
Milhares arrecadados
Atendendo ao valor das multas, o Estado pode ter já arrecadado, neste âmbito, 354 300 euros. Se a todas as coimas aplicadas correspondesse a quantia máxima - o que é improvável - seriam, pelo menos, quase 1,8 milhões de euros.
Valor repartido
Segundo o decreto-lei em vigor, o valor de cada coima é repartido entre o Estado (50%), a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (25%) e a entidade fiscalizadora (25%). Além da GNR e da PSP, também a ASAE, a Polícia Marítima e as polícias municipais podem fiscalizar.
Benefício previsto
O valor da multa é sempre o mínimo - 100 euros nas pessoas individuais e mil nas coletivas - quando quem infringe opte por pagar voluntariamente.