Militar recorre ao Tribunal Administrativo e Fiscal para travar expulsão da GNR
Rúben Candeias, de 27 anos, quer reverter a decisão do Comando Geral da Guarda. É um dos sete militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) do posto territorial de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, expulsos da corporação na sequência da condenação nos processos de agressão a cidadãos do hindustão.
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O militar, que aguarda a aplicação do cumulo jurídico judicial das pelas de prisão a que foi condenado por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, deu entrada no passado dia 15 de novembro no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFBeja), de uma ação administrativa “onde é feito o pedido de impugnação do despacho do Ministro da Administração Interna (MAI) que ordenou a separação de funções”.
Em despacho datado de 9 de agosto, José Luís Carneiro aplicou a Rúben Miguel da Costa Candeias, da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), “a pena disciplinar de separação de serviço”, que na prática significa a expulsão da corporação.
Depois de uma segunda condenação, a uma pena efetiva de prisão de seis anos, a defesa de Rúben Candeias recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) que reduziu a pena para 4 anos e 8 meses, suspensa da sua efetivação e decidiu “revogar a parte em que o arguido foi condenado na pena acessória de proibição de exercício de funções militares na GNR”, cujo período era de 3 anos e 6 meses.
Face à decisão do TRE, o militar foi reintegrado, mas na sequência do processo judicial que a Inspeção Geral da Administração Interna abriu a todos os militares da GNR acusados das agressões, Rúben Candeias foi afastado da instituição.
Além da pena a que foi condenado em 10 de janeiro do corrente ano, o militar da GNR ainda estava a cumprir outra pena de quatro anos, suspensa na execução, de um processo julgado em julho de 2020 com os mesmos contornos.
Além de Rúben Candeias, João Lopes e Nelson Lima, que na altura dos factos exerciam também funções no posto territorial da GNR de Vila Nova de Milfontes, e condenados nos dois processos, vão ser igualmente alvo de novo julgamento no Tribunal de Beja, para aplicação do cúmulo jurídico. Lopes e Lima são os únicos dos seis arguidos a quem o Comando Geral da Guarda não aplicou qualquer pena acessória, uma vez que os restantes três implicados nas agressões foram sujeitos a uma pena disciplinar de 180 dias de suspensão agravada.
Face à soma total das duas penas, Rúben Candeias (8 anos e 8 meses) e João Lopes (9 anos e 2 meses), arriscam-se a cumprir prisão efetiva. Sejam quais forem as decisões do presidente do Coletivo de Juízes que julgou o processo, que podem também passar pela alteração das medidas de coação, as mesmas são sempre passíveis de recurso para o Tribunal da Relação.