Ministério Público acusou 123 arguidos de fraude na obtenção de fundos comunitários
O Ministério Público (MP) acusou 123 arguidos, incluindo 43 sociedades, por alegada fraude na obtenção de fundos comunitários e branqueamento de capitais. O despacho de acusação imputa, ainda, o crime de associação criminosa a oito pessoas e três sociedades.
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De acordo com o MP no Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto, a investigação apurou indícios de fraude em 20 projetos de financiamento comunitário, lançados nos anos de 2009 e 2010, ao abrigo de programas como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Programa de Desenvolvimento Rural e o Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio.
Estes projetos envolviam apoios não reembolsáveis ou, no caso dos reembolsáveis, condições favoráveis como a ausência de juros e a possibilidade de conversão em não reembolsáveis mediante prémios.
O MP alega que um grupo familiar, através das suas sociedades ou em colaboração com outros promotores, desempenhou um papel central no esquema fraudulento. Utilizando as suas relações empresariais, conhecimentos e funções – um dos arguidos chegou a exercer funções na ADRAT (Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega), organismo intermédio de análise e fiscalização de projetos – os arguidos terão fabricado faturação falsa para inflacionar valores ou incluir serviços e bens inexistentes. Terão também simulado pagamentos para justificar os pedidos de reembolso aos organismos de controlo.
A acusação refere, ainda, que os arguidos ficcionaram aumentos de capital social nas sociedades promotoras, exigidos para a obtenção dos financiamentos, e utilizaram circuitos financeiros paralelos para o retorno das quantias apresentadas como pagas.
O Ministério Público considera que a atividade criminosa foi liderada pelo referido grupo familiar, que partilhava ligações em várias das sociedades envolvidas. Entre os arguidos encontram-se três contabilistas certificados, um diretor de Finanças e o ex-funcionário da ADRAT. Os restantes arguidos são acusados na qualidade de promotores/beneficiários, contabilistas e fornecedores.
O esquema terá gerado dividendos ilícitos no valor global de 2.235.900 euros, montante que o MP requereu que seja declarado perdido a favor do Estado. Adicionalmente, é pedida a condenação dos arguidos nas penas acessórias de privação do direito a subsídios ou subvenções públicas, publicidade da decisão condenatória e restituição integral da quantia indevidamente obtida.