Ministério Público arquiva averiguação preventiva sobre Montenegro e Spinumviva

Luís Montenegro libertou-se das suspeitas que recaíam sobre si
Foto: Lusa
A averiguação preventiva em que era visado há nove meses o primeiro-ministro, Luís Montenegro, e a sua empresa familiar, a Spinumviva, foi arquivada pelo Ministério Público, informou, esta quarta-feira à tarde, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Segundo o comunicado emitido pelo DCIAP, a equipa de procuradores responsável pela averiguação preventiva "concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada". Isto significa que a averiguação preventiva não é convertida num inquérito criminal.
O DCIAP escreveu que não havia "fundamento legal para incluir outras matérias" na averiguação preventiva, pelo que o seu objeto "foi limitado a alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público (nas quais não está incluída a apresentada por Ana Gomes, por ter sido dirigida à Procuradoria Europeia)".
Segundo o que foi denunciado e noticiado, "os pagamentos à sociedade Spinumviva, de que Luís Montenegro havia sido sócio e que continuou na sua família, mantiveram-se já enquanto este era primeiro-ministro e sem que lhe fossem devidos: ou porque, não tendo a sociedade o benefício da sua atividade profissional, não poderia ter prestado quaisquer serviços que justificassem tais pagamentos; ou porque, sendo o valor pago superior aos de mercado para serviços idênticos, tais montantes não lhe seriam igualmente devidos".
"Tais factos alegados - já ocorridos e ainda a ocorrer naquela data - eram suscetíveis, ainda que em medida pouco expressiva, de fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, previsto e punido pelo artigo 16.º da Lei 34/87", lê-se no comunicado do DCIAP.
Este acrescenta que "no decurso da averiguação preventiva foram recebidas novas denúncias no Ministério Público, reproduzindo notícias de órgãos de comunicação social, respeitantes à aquisição pela família Montenegro de dois imóveis em Lisboa". "Por poderem igualmente fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, tais factos passaram a integrar o objeto da averiguação preventiva", conta.
Fontes abertas e declarações do primeiro-ministro
A averiguação preventiva foi instruída com informação/documentação oriunda de fontes abertas e difundidas pela comunicação social; de conservatórias do registo predial e comercial; da Comissão Nacional de Proteção de Dados; do Tribunal Constitucional; solicitada aos visados nos factos, concretamente a Luís Montenegro, Hugo Montenegro, Diogo Montenegro, à Spinumviva e às clientes desta sociedade (Solverde, S.A.; Rádio Popular, S.A.; FERPINTA, S.A.; Colégio Luso-Internacional do Porto, S. A.; Lopes Barata, Consultoria e Gestão, S.A.; Beetsteel, LDA.; INETUM Holding Business Solutions Portugal, S.A.; ITAU - Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.; Sogenave, S.A.; Portugalenses, Transportes, LDA. e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos). O DCIAP diz que ainda foram prestadas declarações por Luís Montenegro.
A lei não permite meios de obtenção de prova mais intrusivos, como o levantamento do sigilo bancário e a interceção ou apreensão de comunicações telefónicas ou outras, que só podem ser usados no âmbito de um inquérito criminal.
Os elementos recolhidos conduziram o DCIAP "à conclusão de não existir notícia do referido crime, nem perigo da sua prática estar a ocorrer". "Não foi igualmente colhida notícia de qualquer outro crime", acrescenta, concluindo que, "em consequência, foi proferido despacho fundamentado de arquivamento", do qual Luís Montenegro foi notificado.

