Ministério Público pede dois anos de prisão para padre acusado de crimes sexuais
O Ministério Público pediu, esta segunda-feira, uma pena nunca inferior a dois anos de prisão para o padre de Viseu acusado de crimes sexuais. Leitura do acórdão foi marcada para 26 de fevereiro às 09.15 horas.
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Luís Miguel da Costa é suspeito dos crimes de aliciamento de menores para fins sexuais e coação sexual agravada na forma tentada.
As alegações finais do processo decorreram esta manhã, no Tribunal de Viseu. Os pais do menor estiveram presentes na sessão de julgamento.
O Ministério Público defende ainda que o sacerdote deve frequentar programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e consultas da especialidade de psiquiatria ou psicologia para perturbações sexuais. Entende-se ainda que Luís Miguel da Costa deve ser proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores.
Advogado confiante
À saída do Tribunal, o advogado do sacerdote mostrou-se confiante. “Penso que a defesa conseguiu desmontar a acusação ponto por ponto, peça por peça”, começou por dizer. Sem querer entrar em detalhes, Paulo Duarte diz que “desmontou” a acusação de “variadíssimas formas, durante cerca de uma hora de alegações”.
“Tentamos demonstrar que, desde o início, se trata de uma narrativa sem qualquer adesão à realidade, que os factos não são aqueles que foram apresentados pela acusação e pelo Ministério Público”.
Paulo Duarte acrescenta que se trata de uma “acusação hedionda”, da qual o sacerdote “é inocente”.
“Não há provas para condenar o meu cliente. Não são suficientes, nem tão pouco para fazer a acusação, quanto mais agora para condenar”, concluiu o advogado.
Padre suspeito de tentar aliciar menor para sexo
As suspeitas remontam ao dia 27 de março de 2021 e terão ocorrido numa quinta em São João de Lourosa, no concelho de Viseu. O pároco e o menor, hoje com 15 anos, foram apresentados num convívio e ficaram sentados lado a lado. Segundo a acusação, "a determinada altura, o arguido meteu conversa" com o rapaz, dizendo-lhe que "tinha umas mãos bonitas". Minutos mais tarde, "formulou o propósito de se relacionar sexualmente com ele, "pedindo-lhe de forma discreta o seu número de telefone".
Depois, convidou a vítima a ir ter consigo para lhe mostrar uma coisa, tendo esta recusado. Perante a insistência, o jovem lá aceitou encontrar-se no WC, perguntando antes ao pai onde era a casa de banho. O progenitor acompanhou-o e entrou primeiro no WC. O rapaz ficou à espera no corredor, onde já estava o padre Luís Miguel e foi aí que tudo aconteceu.
"O arguido aproximou-se do jovem, colocou o braço dele na zona da anca do menor, puxando-o para junto de si e aproximou os seus lábios aos dele para o beijar, pelo que o menor, apercebendo-se do propósito do arguido, desviou rapidamente a cara para o lado, evitando assim que o arguido o beijasse na boca", descreve a acusação.
O MP sustenta que, apesar da "recusa e repulsa demonstrada por parte do menor", o arguido segurou-o por um braço e fazendo força, puxou-o novamente para si para o "beijar na boca". O menor, "fazendo força, conseguiu soltar-se", indica. Entretanto, o pai saiu da casa de banho e a vítima conseguiu fugir para o seu interior.
Além de ter agarrado e tentado beijar o menor "à força", o pároco enviou à vítima mensagens de texto. "Psiu. Vem ter comigo. Amor. Psiu. Quero chupar-te", foram algumas das 13 SMS enviadas pelo sacerdote ao longo de duas horas.
O MP diz que o jovem não as abriu e, quando abandonou a quinta, continuou a receber mensagens escritas e telefonemas do padre "com o propósito de o convencer a encontrar-se consigo para sexo oral".
Perante a insistência, a vítima viu-se obrigada a bloquear o número do sacerdote. No dia seguinte, contou aos pais o sucedido.
Instrução desfavorável
Luís Miguel Costa pediu a abertura da instrução para evitar uma ida a tribunal, mas a justiça decidiu que o padre vai mesmo sentar-se no banco dos réus.
O juiz de instrução criminal disse que "resultou suficientemente indiciado que o arguido de forma livre, consciente e deliberada cometeu os crimes nos termos pelos quais vem acusado".
"Se uma coisa o interrogatório do arguido serviu foi para compreender que nem o mesmo consegue explicar os diversos pontos incompreensíveis da versão alternativa que decidiu ofertar ao Tribunal", afirmou.
O magistrado salientou ainda a "solidez do testemunho do menor, não tendo sequer descortinado nas suas declarações, as incongruidades alegadamente achadas pela defesa".
Luís Miguel Costa está em liberdade, mas sujeito a apresentações quinzenais às autoridades. Está ainda proibido de "contactar com menores de 18 anos por qualquer meio".
A defesa do menor pede 30 mil euros de indemnização, pelos danos graves causados ao rapaz, que teve de recorrer a ajuda psicológica após o sucedido.