O Procurador do Ministério Público (MP) de Beja pediu uma pena de prisão entre sete e oito anos para Markolf Ipfelkofer, alemão de 35 anos acusado dos crimes de furto qualificado e de incendiar a sede e barcos do Clube Fluvial Odemirense (CFO).
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A advogada de defesa do arguido pediu a sua absolvição por considerar que houve falta de provas. Por seu turno, as defensoras do CFO e do Município de Odemira consideraram que foi feita prova suficiente para que o arguido fosse condenado nos pedidos de indemnização no valor de 129.722,67 euros e de 70.023 euros, respetivamente.
Markolf Ipfelkofer, que na altura dos factos se encontrava fugido à justiça alemã e sobre quem pendia um Mandado de Detenção Europeu, terá provocado o incêndio na madrugada de 9 de outubro de 2021, usando um frasco de acendalha de gel. O prejuízo causado foi superior a 90 mil euros.
Na manhã desta terça-feira, no Tribunal de Beja, Ipfelkofer não prestou declarações, alegando que "não confiava na tradução das suas palavras, o que poderia levar a que fosse incriminado", tendo também dispensado a leitura do despacho de acusação.
A testemunha que deu o alerta às autoridades e fotografou a viatura em que o arguido se deslocava descreveu os factos ao pormenor. Segundo o inspetor da PJ de Portimão, após a descrição do suspeito e a recolha das fotos da carrinha, "foi possível identificá-lo pelas câmaras de filmar de um bar da vila". As roupas que usava estavam dentro da referida viatura. O inspetor esclareceu ainda que "não foi possível recolher vestígios do indivíduo no local do crime, face ao trabalho de rescaldo dos bombeiros".
O arguido, que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, vai conhecer a decisão do Coletivo de Juízes no próximo dia 20, às 13.45 horas. Caso seja condenado, após o cumprimento da pena de prisão Markolf será extraditado para a Alemanha, onde será julgado por furtos em diversas regiões daquele país.