O Ministério Público pediu, esta quinta-feira, que José Castelo Branco seja condenado ao pagamento de uma multa por, em 2019, ter, alegadamente, furtado um perfume avaliado em mais de 100 euros na loja franca do aeroporto de Lisboa. A posição foi secundada pela própria advogada do socialite.
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A comunicação da decisão do Tribunal Local Criminal de Lisboa está agendada para 9 de setembro de 2022.
O caso remonta a 11 de dezembro de 2019, quando José Castelo Branco se preparava para voar para Nova Iorque, nos Estados Unidos da América.
De acordo com o que foi relatado por testemunhas no julgamento, o socialite, de 59 anos, começou por solicitar para ser transportado em cadeira de rodas. Primeiro, pediu para ir comprar tabaco. Depois, para ir ver os perfumes. Ter-se-á então levantado e ido sozinho ao expositor, ficando a funcionária do aeroporto que lhe prestava assistência a aguardar no corredor, junto à cadeira de rodas e sem ver o que José Castelo Branco fazia.
Uma trabalhadora da loja franca ter-se-á, contudo, apercebido do furto e alertado os seguranças do espaço, que, à saída, o intercetaram e lhe pediram para abrir a sua mala pessoal. O perfume, destinado a ser experimentado pelos clientes e não comprado, estaria lá dentro.
O crime foi, segundo os vigilantes, confirmado pelas imagens de videovigilância e a PSP foi chamada ao local. Segundo a funcionária do aeroporto que então empurrava a sua cadeira de rodas, o arguido disse, quando o perfume foi descoberto, que este tinha sido posto na sua mala pela trabalhadora da loja franca. Mas José Castelo Branco acabou por ser detido.
Não se justifica prisão
Esta quinta-feira, o procurador presente no julgamento considerou que os factos ficaram todos provados em tribunal. Pediu, por isso, que o arguido seja condenado ao pagamento de uma multa, cujo valor não quantificou. A pena poderia ser, em alternativa, de prisão, mas o magistrado considerou que tal não se justifica neste caso.
"A necessidade de prevenção fica assegurada pela aplicação de uma pena de multa", sustentou, lembrando que, além do bem subtraído ter um "reduzido valor", José Castelo Branco não tem antecedentes por furto ou outros ilícitos contra o património. A advogada do socialite concordou. A decisão vai ser da juíza.
PORMENORES
Faltou ao julgamento
José Castelo Branco não compareceu no julgamento, tendo chegado a ser multado pelo tribunal em 204 euros por ter faltado à primeira sessão, a 31 de maio de 2022, sem avisar. O início do julgamento já tinha sido adiado três vezes, devido à sua indisponibilidade para estar presente nas audiências.
Loja fez queixa
O caso só chegou a julgamento porque a loja franca decidiu, tal como noutras situações de furto, apresentar queixa às autoridades contra o socialite. O perfume subtraído, um Dior Absolute Blooming, foi entretanto devolvido.