Agressões de mãe aos descendentes levam juízes a confiá-los ao pai. Tribunal diz que a mulher não tinha o direito de bater nos filhos
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Deu uma bofetada na cara do filho de sete anos porque este não queria cortar as unhas no banho. E, noutras duas ocasiões, agrediu o mais velho, de 13, com uma raquete de padel e com duas palmadas, em casa e no carro, para o repreender. A mulher perdeu a guarda dos dois menores, que estavam ao seu cuidado, após o pai dos mesmos ter pedido uma alteração das responsabilidades parentais. A decisão acaba de ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Após o divórcio por mútuo consentimento, em setembro de 2022, a guarda dos dois filhos do casal ficou atribuída à mãe, com quem os menores passaram a residir. No entanto, no final de 2024, o pai pediu uma alteração do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais, alegando que os menores tinham sido alvo de agressões por parte da mãe. Em concreto, sustentava, estava uma palmada que atingiu o ouvido da criança mais nova, quando esta se recusou a cortar as unhas, e uma agressão ao descendente mais velho, com uma raquete e ainda com duas palmadas desferidas no rosto, dentro de um carro. Quando foram ouvidos por um juiz, os menores confirmaram parcialmente tais episódios e ainda manifestaram vontade de passar a viver com o pai.