Pagamentos em discotecas safam PSP de acusação por violação com pau de vassoura

Pagamentos em discotecas safam PSP de acusação por violação com pau de vassoura
Foto: Igor Martins
Movimentos na conta bancária, a utilização de um passe do Metro de Lisboa e fotografias ilibaram Óscar B., um dos polícias acusados de torturar "pessoas vulneráveis" na Esquadra do Rato, em Lisboa, da alegada agressão sexual, com um pau de vassoura, sobre um homem sem-abrigo, na madrugada de 20 de outubro de 2024.
Este caso vai continuar a ser investigado pelo Ministério Público (MP) num novo inquérito, depois de, na semana passada, ter sido deduzida acusação contra aquele policia e um colega, Guilherme L., por uma série de crimes. Entre estes estão quatro crimes de violação, um consumado e três na forma tentada, presumivelmente cometidos por Guilherme L.
Na madrugada de 20 de outubro de 2024, em que o agente da PSP Guilherme M. terá sodomizado com um bastão extensível um homem sem-abrigo na Esquadra do Rato, em Lisboa, um segundo indigente terá sido alvo de outra agressão sexual, com um cabo de uma vassoura, por volta das 5 horas, que não se concretizou devido à resistência do detido.
Na investigação, feita pela PSP e dirigida pelo Ministério Público, suspeitou-se inicialmente que o autor deste ato violento seria Óscar B., acusado recentemente de tortura e outros tratamentos cruéis contra pessoas "particularmente vulneráveis". Mas as diligências realizadas durante o inquérito não permitiram imputar-lhe a agressão sexual com o pau de vassoura, por terem revelado que, à hora em que o crime terá sido cometido, Óscar B. estaria em duas discotecas de Lisboa.
Vítima reconheceu suspeito
Os primeiros indícios recolhidos assentavam, sobretudo, nas declarações das duas vítimas, que descreveram características físicas dos suspeitos, de 21 e 24 anos. Uma dessas descrições correspondia, em termos gerais, às características de Óscar B., mas, durante o reconhecimento pessoal, apenas um dos ofendidos identificou o arguido.
Já durante o interrogatório judicial, Óscar B. negou a prática dos factos. Na altura, tais declarações não foram consideradas credíveis pela juíza de instrução criminal, "atenta a gravidade das imputações e a inexistência, naquele momento, de elementos objetivos que infirmassem os indícios então existentes".
No entanto, a requerimento da defesa, o Ministério Público juntou aos autos prova de movimentos bancários na conta do arguido. Os registos revelam pagamentos, durante a madrugada e a manhã de 20 de outubro de 2024, nas discotecas Urban e Lisboa Rio, bem como dois pagamentos no Pingo Doce do Cais do Sodré, já depois das 7.30 horas.
Foi igualmente junto aos autos o cartão/passe da Carris, cujos registos indicam que o arguido passou os torniquetes da estação do Cais do Sodré e, posteriormente, de Arroios, onde residia. Óscar B. apresentou, ainda, fotografias captadas por si e por terceiros nessa madrugada, tiradas nas duas discotecas. E várias testemunhas, entre elas polícias que estavam de folga, confirmaram a sua presença nesses locais.
Procuradora diz que reconhecimento é "falível"
Apesar da "amplitude das diligências realizadas", a procuradora do MP entende não ser possível excluir, "de forma segura", a participação do arguido nos factos investigados, considerando que não era totalmente impossível uma deslocação à esquadra para a prática dos mesmos. Ainda assim, admite também não ser possível afirmar, com o grau de certeza exigido, que tal tenha efetivamente ocorrido.
A magistrada sublinha que "não está em causa a credibilidade intrínseca do depoimento das vítimas, prestado de forma emotiva, espontânea e clara", mas reconhece que o reconhecimento pessoal efetuado por um dos ofendidos pode ter sido "falível, realidade amplamente reconhecida na experiência judiciária".
Face à impossibilidade de ultrapassar a "dúvida razoável", o Ministério Público decidiu arquivar os autos e não acusar Óscar B. do crime de violação, na forma tentada. No entanto, este agente vai responder por sete crimes, sendo dois de tortura, três de abuso de poder, um de ofensas à integridade física e um de detenção de arma proibida, por factos ocorridos em outros dias.

