O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou a sentença do Tribunal de Setúbal que condenou um pai e filho, de 58 e 29 anos, respetivamente, pelos crimes de injúria agravada e resistência e coação sobre funcionário cometidos contra um militar da GNR do Pinhal Novo aquando de uma abordagem policial.
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No acórdão, datado de 25 de maio, que o JN consultou, o TRE condenou os dois arguidos a uma pena de um ano e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pelo crime de resistência e coação sobre funcionário. Em cúmulo jurídico, os dois homens foram condenados a penas de multa no valor de 1080 euros, no caso do pai, e a 210 euros, no caso do filho, pelo crime de injúria agravada. O mais velho, que foi ainda condenado pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário e desobediência, ficou ainda proibido de conduzir durante 14 meses.
O caso aconteceu a 31 de março de 2017, pelas 20 horas, quando os dois homens foram intercetados num Ford Escort por uma patrulha da GNR no Aceiro Principal da Carregueira. Após receber ordem de paragem, o condutor, que seguia com o filho, não a acatou e começou a circular a uma velocidade superior. Só após percorrer cerca de dois quilómetros, é que o progenitor acabaria por parar o veículo, altura em que os militares realizaram o teste ao álcool, tendo tal exame acusado uma taxa de 1,32 g/l.
Após ter sido informado de que teria de repetir o mesmo exame no posto da GNR, o arguido mais velho recusou-se, pelo que lhe foi dada voz de detenção. Nessa ocasião, e sem que nada o fizesse prever, o homem desferiu um soco com a mão direita na direção de um dos militares, vindo a acertar-lhe na parte superior do braço direito. "És um valentão do caralh*, sem farda és um merd*s, puto do caralh*, tenho idade para ser teu pai, vou-te fod*r, deixa estar que brevemente vais-te arrepender disto", disse-lhe.
Perante tal reação, o militar tentou detê-lo com recurso à força física, o que acabou por conseguir, ficando então o arguido manietado no solo.
Ao presenciar tal situação, o filho saiu do interior do veículo e dirigiu-se ao militar, por trás, agarrando-o pela zona abdominal com os dois braços. "Larga o meu pai, seu filho da put*", gritou.
O militar acabaria por ceder e soltar o arguido, que lhe disse "Fod*-se és um herói do caralh*, nem me consegues prender, és um menino, arrebento-te todo, a ti e à menina". Só após a chegada de outros militares da GNR ao local é que os suspeitos acabaram detidos.
Agiram em "comunhão de esforços"
No recurso para o Tribunal da Relação de Évora, o arguido mais velho argumentou que as penas aplicadas eram "desproporcionais", uma vez que a única condenação criminal que tinha já estava extinta. Além disso, dizia estar inserido "social e familiarmente, tendo a seu cargo os progenitores, pessoas de avançada idade e doentes", que necessitavam deslocar-se regulamente a hospitais e centros clínicos, sendo ele quem os transportava.
Já o arguido mais novo justificou-se dizendo que, à data dos factos, tinha 22 anos e que tal "ato de desespero" tinha sido "em defesa do seu pai". Alegou ainda que a expressão utilizada ("filho da put*") não visou ofender a honra ou consideração do militar. "Trata-se de uma expressão desrespeitosa e nada educada, censurável do ponto de vista moral, não assumindo relevância criminal", argumentou.
No entanto, os desembargadores João Carrola, Gomes de Sousa e Carlos Campos Lobo não colheram estes argumentos dizendo que ambos agiram em "comunhão de esforços". Justificaram ainda que as penas mostravam-se "criteriosas e proporcionais" e não tiveram dúvidas de que, no caso do arguido mais novo, este quis "enxovalhar o visado", colocando em causa o bom nome pessoal e profissional do agente de autoridade. "Não subsistem dúvidas de que o arguido sabia estar a dirigir-se a agente das forças de segurança no exercício das suas funções, pretendendo naturalmente atingi-lo na sua honra e consideração pessoal e profissional, como veio a suceder", finalizaram os juízes.
Indemnização civil
Os arguidos vão ainda ter de pagar, solidariamente, ao Estado a quantia de 208,38 euros após um pedido do Ministério Público.