Pais divorciados impedidos de trocar o filho de escola e de casa todos os anos
O Tribunal da Relação de Coimbra anulou o regime de alternância anual que ia obrigar um menor de seis anos a mudar de casa e de escola, no início de cada novo ano letivo, por os progenitores viverem a 130 quilómetros de distância: a mãe mora em Leiria e o pai em Lisboa.
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Mesmo que assim tenha ficado estabelecido entre os progenitores, divorciados desde 2019, os juízes desembargadores entenderam que aquele acordo não respeita o “superior interesse da criança” e ordenaram ao Tribunal de Família e Menores de Leiria que tome outra decisão.
Com a entrada do menor no Primeiro Ciclo, os pais acordaram em conferência, em julho de 2023, que o filho viveria alternadamente com cada um, por períodos de um ano, com início a 1 de setembro. A criança frequentaria a escola, em Leiria e em Lisboa, consoante se encontrasse a residir com um ou outro progenitor.