Paquistanês que confiou em angariador entre 72 imigrantes com residência cancelada
Um imigrante paquistanês que confiou num angariador no Paquistão para trabalhar em Portugal é um de 72 estrangeiros que recentemente tiveram a autorização de residência cancelada por alegadamente se terem legalizado através de uma empresa que usou documentos falsos.
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Segundo o advogado do cidadão paquistanês, M. K., de 33 anos, reside na região de Lisboa com a mulher e os dois filhos, de sete e oito anos, e, apesar de pelo menos desde 2019 trabalhar em território nacional e descontar para a Segurança Social, corre o risco de ter de abandonar o país em 20 dias.
A mulher, de 37 anos, e as duas crianças, que se juntaram ao comerciante há cerca de dois anos, têm autorização para permanecer em Portugal.
À Lusa, Túlio Machado Araújo garante que M. K. sempre pensou que as pessoas a quem em 2019 pagou para tratarem do seu transporte e da sua instalação em Portugal tinham tratado de tudo legalmente.
"A única parte que desconfiou é que, quando chegou, não lhe deram ordenado", conta, acrescentando que o seu cliente acredita que, na origem da revogação de residência, poderão ter estado irregularidades na relação com a Segurança Social de uma das empresas que o contratou.
Segundo a notificação de cancelamento pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) da autorização de residência de 72 imigrantes, incluindo M.K., na origem da decisão estará antes o alegado recurso a atestados de residência falsos no processo de legalização em Portugal destas pessoas.
"Declarações falsas e enganosas"
Na comunicação datada do início deste mês, noticiada no sábado pelo jornal "Público" e à qual a Lusa teve hoje acesso, a AIMA justifica a decisão com o facto de os cidadãos estrangeiros terem recorrido a uma empresa que consta de um processo por auxílio à imigração ilegal que conheceu acusação do Ministério Público em julho e no qual Túlio Machado desconhece que M. K. seja arguido.
"Da informação remetida no despacho de acusação resulta, claro, que os cidadãos estrangeiros obtiveram as suas autorizações de residência com base em declarações falsas e enganosas, documentos falsos ou falsificados através de meios fraudulentos", frisa a AIMA, sustentando que tal justifica o cancelamento.
A agência acrescenta que, "face à natureza do processo", se impõe uma "decisão urgente" e que, por isso, "deverá ser dispensada a audiência prévia dos interessados, de forma a assegurar os efeitos práticos ao ato administrativo".
Tal significa que M. K. tem, sem direito a ser ouvido, 20 dias para abandonar voluntariamente o país - um prazo que a sua defesa está a tentar que seja prolongado, uma vez que a própria AIMA lembra que tal pode ser requerido caso existam filhos a frequentar a escola.
Túlio Machado Araújo está ainda a tentar impugnar a decisão da AIMA, o que, no entanto, não suspende a contagem do prazo para abandono do país, ao fim do qual o imigrante paquistanês pode ser detido e afastado coercivamente de território nacional.
A Lusa questionou a AIMA sobre os fundamentos para cancelar as 72 autorizações de residência sem que o caso na sua origem tenha sido julgado e dado como provado, aguardando resposta.
Os cidadãos visados são originários da Índia, do Nepal, do Paquistão, do Bangladesh, das Filipinas, do Egito e de Marrocos e residem quase todos na área metropolitana de Lisboa.