O Tribunal Judicial de Braga condenou, esta quarta-feira, a penas de prisão suspensas um homem e uma mulher acusados de lenocínio, por explorarem a prostituição numa quinta em Palmeira, naquele concelho.
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O homem, com antecedentes criminais pelo referido crime, foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, pena que fica suspensa sob a condição de o arguido entregar 1.500 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
À arguida, o tribunal aplicou um ano e quatro meses de prisão, uma pena igualmente suspensa mas sem qualquer injunção.
O tribunal ordenou ainda a dissolução das sociedades que os dois arguidos criaram para gerir a quinta.
No processo, havia um terceiro arguido, que acabou por ser absolvido, uma vez que os indícios recolhidos pelo tribunal não foram considerados suficientes para o condenar.
Os arguidos estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de, pelo menos entre novembro de 2012 e janeiro de 2015, se terem dedicado "ao aproveitamento do ganho de mulheres que se dedicavam à prostituição, através da exploração do estabelecimento comercial denominado Quinta de S. José".
Esta acusação resulta de uma investigação levada a cabo pela GNR, tendo inclusive alguns agentes ido à quinta, à civil e como putativos clientes, para se inteirarem do 'modus operandi' da casa.
A defesa dos arguidos esgrimiu, durante o julgamento, que a prova recolhida pela GNR por este meio não poderia ser valorada, por se tratarem de "conversas informais", mas o tribunal não acolheu os seus argumentos.
Aquela quinta foi apreendida e selada em janeiro de 2015, por ordem judicial, após várias rusgas da GNR.
Hoje, o tribunal ordenou o levantamento da apreensão do imóvel e a sua restituição ao respetivo proprietário.
O proprietário, companheiro da arguida neste processo, está preso igualmente por lenocínio.
Após a prisão do companheiro, a arguida, para "fintar" as autoridades, terá mudado a forma de funcionamento do bar, nomeadamente retirando os cacifos que ali existiam e transferindo o acesso aos quartos para o exterior do bar.
Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição sob qualquer forma ou aspeto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro.
Os arguidos sustentaram que apenas exploravam o bar de alterne existente na quinta e que se limitavam a alugar os quartos existentes na quinta, nada tendo a ver com a prostituição.
Uma teoria que também não colheu junto do tribunal, que sublinhou que "o alterne é a antecâmara da prostituição" e que, naquela quinta, as duas atividades estavam diretamente relacionadas.
"Duas atividades, um só negócio, que começava no alterne e terminava na prostituição", disse ainda o juiz.
O tribunal declarou perdidos a favor do Estado, para posterior destruição, os vários objetos apreendidos durante a investigação, nomeadamente preservativos e lubrificantes.