A prisão preventiva decretada pelo juiz Carlos Alexandre a José Sócrates foi justificada pelo perigo de fuga e perturbação da recolha e conservação da prova. A explicação do juiz ficou assim conhecida esta quarta-feira com a fundamentação do Supremo Tribunal de Justiça ao pedido de "habeas corpus" para libertar o ex-primeiro-ministro.
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Na fundamentação para recusar a libertação imediata do ex-primeiro-ministro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nota que "a prisão preventiva decretada pelo juiz de instrução foi justificada pelo perigo de fuga e perturbação da recolha e conservação da prova. "O arguido José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, no âmbito da sua actividade por conta da OCTAPHARMA, tinha prevista uma viagem para o Brasil, com início em 25 de Novembro de 2014", lê-se no acórdão do STJ. Esta informação foi fornecida a pedido do STJ pelo juiz de instrução Carlos Alexande.
O pedido de "habeas corpus" foi feito pelo jurista Miguel Mota Cardoso, que discorda da prisão preventiva de José Sócrates.Esta quarta-feira de manhã, o Ministério Público já tinha considerado o pedido de "habeas corpus" "totalmente improcedente".
Já o advogado do ex-primeiro.ministro, João Araújo, destacou que José Sócrates "sabia perfeitamente ao que vinha", estava em Paris e não apanhou o avião para o Brasil, veio para Portugal.
João Araújo repetiu várias vezes que a prisão de José Sócrates "é ilegal" por não existirem indícios de corrupção. Segundo o causídico, a prisão do ex primeiro-ministro é "manifestamente ilegal" e "barbaramente injusta".
O pedido de libertação urgente de Sócrates, que está em prisão preventiva por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, terá sido feito à revelia do ex-líder socialista e do seu advogado de defesa, que já se pronunciou contra a iniciativa, numa altura em que se prepara para entregar esta semana um recurso na Relação de Lisboa a contestar a medida de coação aplicada ao antigo chefe do governo.