A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que não havia motivos para deter o antigo padre do Funchal, Anastácio Alves, acusado de quatro crimes de abuso sexual de crianças e de atos sexuais com adolescentes. Refere a PGR que "no processo não foi determinada pelo magistrado titular a emissão de mandados de detenção nacionais ou internacionais". O arguido havia tentado entregar-se, ontem, para ser constituído arguido e assumir "responsabilidades".
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Em nota enviada esta sexta-feira ao JN, a PGR recorda que "os advogados do arguido José Anastácio Alves, acompanhado deste e de jornalistas, deslocaram-se, pela tarde do dia de ontem, à Procuradoria-Geral da República onde verbalizaram pretender que o seu constituinte "fosse constituído arguido e notificado da acusação".
O processo, refere a PGR, "foi objeto de acusação e corre os seus termos no DIAP do Funchal (NUIPC 1725/18.0T9FNC)." sendo que, por força da lei, Anastácio Alves já havia assumido a qualidade de arguido.
Os mandados nacionais e internacionais emitidos seriam de notificação para que o antigo sacerdote prestasse declarações, tratando-se de um ato processual que "deve ser realizado no âmbito do concreto processo (artigo 283.º, n.º 5 e 6 do referido Código de Processo Penal), o que foi informado aos advogados presentes".
Pelo facto de não terem sido emitidos mandados de detenção revelava-se "inviável a detenção do arguido, o que, aliás, nunca foi, pelos advogados presentes, veiculado como sendo o motivo da sua deslocação à PGR".