A lei atribui “competência reservada” à Polícia Judiciária na investigação de crimes de corrupção, entre outros, mas o Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (MP/DCIAP) abdicou, mais uma vez, daquele órgão de polícia criminal, no inquérito sobre o lítio e o hidrogénio verde.
Corpo do artigo
Nas 42 diligências de busca desencadeadas nesta terça-feira participaram 145 elementos da PSP e nove da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os dois órgãos de polícia criminal, a par da GNR, a que vários magistrados do DCIAP vêm dando preferência, há cerca de 15 anos, em prejuízo da Polícia Judiciária.
Esta opção dos procuradores do DCIAP, entre os quais se destaca Jorge Rosário Teixeira, tem sido contestada, ao longo dos anos, por elementos da PJ, nomeadamente dirigentes da Associação Sindical de Funcionários de Investigação Criminal, com base na Lei da Organização e Investigação Criminal (LOIC).
O artigo 7.º desta lei determina que “é da competência reservada da Polícia Judiciária, não podendo ser deferida a outros órgãos de polícia criminal, a investigação” de crimes como o “branqueamento, tráfico de influência, corrupção, peculato e participação económica em negócio”.
A controvérsia chegou a ser discutida entre dirigentes da PJ, do DCIAP e até o antigo procurador-geral da República Fernando Pinto Monteiro. Apesar disso, nada de substancial mudou naquele departamento do Ministério Público, vocacionado para a investigação da criminalidade mais complexa ou violenta, desde que, em 2007, o mesmo decidiu retirar das mãos da PJ a investigação das suspeitas de corrupção no negócio de compra de dois submarinos a um consórcio alemão quando era ministro da Defesa Paulo Portas (a partir daquela avocação do inquérito, o DCIAP passou a pedir ajuda à GNR, sempre que precisou de ajuda de um órgão de polícia criminal, sendo que a investigação acabou por ser arquivada em 2014).
Nos anos seguintes, o DCIAP fez-se coadjuvar pela AT, GNR ou PSP em muitos outros processos de grande envergadura e visibilidade pública. São exemplos disso a Operação Furacão ou as investigações sobre a derrocada do Banco Espírito Santo.
A tendência de deixar de lado a PJ não é, no entanto, exclusiva do DCIAP. No Departamento de Investigação e Penal (DIAP) de Lisboa, por exemplo, a procuradora Cândida Vilar também assumiu várias vezes a opção controversa de se fazer coadjuvar pela PSP, em detrimento da PJ, em investigações de criminalidade especialmente violenta, como a que visou elementos da claque benfiquista No Name Boys.