Francisco Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de prevaricação de titular de cargo político. O autarca é um dos arguidos no processo, juntamente com o seu chefe de gabinete, o chefe da divisão administrativa e financeira, a assistente técnica nesta divisão e um desenhador gráfico.
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Em causa está a contratação do arguido, desenhador gráfico, pelo município de Cabeceiras de Basto, por ajuste direto, em 2019, para prestar serviços da sua arte, pelo valor global de 22.878 euros.
A Procuradoria Distrital do Porto anunciou que o MP da Comarca de Braga entende que "esta contratação estava legalmente vedada, o que todos sabiam, por já ter sido atingido o valor limite de contratação por ajuste direto para aquele arguido estipulado pelo Código de Contratos Públicos, em virtude de três contratos anteriores com ele celebrados. Os arguidos decidiram mesmo assim avançar com o procedimento, recorrendo a um estratagema que permitisse dar aparência de legalidade à contratação do arguido desenhador pelo município", lê-se na nota.
A mesma fonte salienta que "o arguido desenhador gráfico constituiu uma sociedade unipessoal, vindo o contrato a ser celebrado com esta, apesar de todos os arguidos bem saberem que a indicação desta entidade como sendo a entidade adjudicatária mais não era que uma forma abusiva de utilização da personalidade jurídica coletiva e societária, para defraudar as normas legais que naquelas circunstâncias impediam a celebração do contrato diretamente com o arguido desenhador".
O Ministério Público pede que se condenem os arguidos, e a sociedade, a pagar ao Estado a quantia referida de 22.878 euros, por corresponder à vantagem obtida com a atividade criminosa.
"Câmara Municipal agiu no interesse público"
Francisco Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, reagiu em comunicado a esta acusação. "A Câmara Municipal agiu de forma que considerou no interesse público, contratando um profissional da área do design gráfico, em 2019, com o intuito de promover uma melhor imagem do concelho, o que efetivamente aconteceu", ressalva.
O presidente da Câmara e os restantes arguidos aguardarão os trâmites processuais, "no convencimento de que não tiveram qualquer intenção de prejudicar o erário público, receber qualquer vantagem pessoal ou favorecer o prestador do serviço".